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Aprovado o Pacote Fiscal para 2017

Câmara injeta na economia local mais de 250 mil euros

Com a aprovação do Pacote Fiscal para o ano 2017, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos prescinde da receita de mais de 250 mil euros, que ficam assim a beneficiar famílias e empresas do Concelho de forma a incentivar a economia local e o rendimento disponível.

Esta foi desde sempre uma aposta deste executivo camarário, dentro das suas possibilidades, aliviar a carga fiscal das famílias e empresas do Concelho.

IRS, a taxa a que o Município tem direito por força da lei, é reduzida para 4,1%. Em relação a 2013 há um decréscimo de 0,9% da taxa nominal, já que era aplicável a essa data a taxa máxima legalmente possível de 5%.

IMI, decidiu a Câmara Municipal reduzir a taxa global genérica aplicável aos prédios urbanos de 4,0% para 3,89%, representando uma “poupança” para as famílias e empresas de 2,75% com os encargos deste imposto. Adicionalmente, voltou novamente esta Câmara a instituir o denominado “IMI – familiar”, uma redução que fica assim fixada:

- redução de 20,00€ para as famílias com um dependente a cargo
- redução de 40,00€ para as famílias com dois dependentes a cargo
- redução de 70,00€ para as famílias com três ou mais dependentes a cargo

Estima-se que sejam abrangidos por esta medida mais de 1500 agregados familiares, o que dita uma redução de receita para a Câmara Municipal que ascende a 45.000 euros.

Haverá ainda uma isenção legal (“IMI social”) para as famílias com rendimentos inferiores a 15.000 euros/ano e cujo imóvel de residência não esteja avaliado em montante superior a 66.500 euros.

Derrama, imposto municipal aplicável às empresas com sede no Concelho, a lei permite a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável.

O executivo Municipal propõe a manutenção do pacote fiscal de 2016, e assim, para as pequenas e médias empresas (com volume de negócios abaixo de 150.000 euros) propõe-se uma taxa reduzida de 1%, (em 2013 a taxa era de 1,2%). Mantendo a aposta na atratividade de investimento externo no Concelho e criação de emprego, a Câmara Municipal isenta da derrama as empresas que se fixem em Arruda e que durante três anos criem ou mantenham no mínimo três postos de trabalho.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem, taxa à qual os Municípios têm direito a aplicar até 0,25% sobre as faturas de comunicações, mantém este executivo, desde 2014 a isenção da mesma de modo a que as operadoras não as cobrem aos consumidores finais.



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