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Gabinete de mediação familiar e laboral



O Município de Arruda dos Vinhos e a Direção-Geral da Política de Justiça assinaram no dia 25 de janeiro de 2019 um protocolo com vista à criação de um Gabinete de Mediação Familiar e Laboral em Arruda dos Vinhos.


Este é um serviço de âmbito jurídico que tem por missão, entre outras, apoiar a criação e a operacionalização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, nomeadamente os sistemas públicos de mediação, como é o caso do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral.






Sistema de Mediação Familiar 

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pelo Ministério da Justiça, com competência para mediar conflitos surgidos no âmbito das relações familiares, nomeadamente:
Regulação, Alteração e Incumprimento do Exercício das Responsabilidades Parentais;
Divórcio e Separação de Pessoas e Bens.

Na Mediação, as Partes são acompanhadas por um Mediador familiar, profissional especializado, que intervém de modo imparcial, esclarecendo as partes dos seus direitos e deveres face à Mediação (sessão de pré-mediação de natureza informativa) e que, obtido o seu consentimento, desenvolve a sua atividade no sentido de estabelecer a comunicação necessária entre as Partes para que possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito que as opõe, sendo as Partes responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do Mediador.
O Sistema de Mediação Familiar foi criado pelo Despacho n.º 18 778/2007, de 13 de julho e atualmente funciona em todo o território nacional.
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 50 por cada uma das Partes, independentemente do número de sessões de Mediação. Não haverá lugar ao pagamento desta taxa, quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as Partes ou quando o processo haja sido remetido para Mediação pelo Juiz, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro.
Este processo apresenta como principais vantagens: Confidencialidade, Informalidade, Segurança, Eficácia, Celeridade e Custo reduzido.
O pedido de intervenção do Sistema de Mediação Familiar poderá ser realizado por uma ou ambas as Partes em http://smf.mj.pt ou remetido pelo Juiz durante a sua pendência.


A intervenção do Sistema de Mediação Familiar inicia-se:
A pedido de uma ou ambas as Partes (normalmente efetuado em linha);
A pedido de uma ou ambas as Partes por indicação do Tribunal;
Por ofício/despacho remetido pelo Tribunal (sendo essencial que o mesmo contenha os contactos telefónicos das Partes).

Após receção do Pedido, independentemente da sua forma, a DGPJ, realiza contactos telefónicos com as Partes, no sentido de confirmar o seu interesse na Mediação, recolha de informação e explicitação do Sistema de Mediação Familiar.
Se o interesse de ambas as Partes for confirmado, o Processo é distribuído através de uma Aplicação informática a um Mediador e depois de aceite por este, é dada a indicação às Partes do seu contacto no sentido de procederem ao agendamento da Sessão de Pré-Mediação, a qual tem lugar em salas protocoladas com entidades públicas ou privadas, que disponibilizam espaços com condições para o efeito
Se o interesse das Partes não for passível de confirmação, o Pedido termina e disso é informada a outra Parte e/ou o Tribunal.
Na Sessão de Pré-Mediação, o Mediador presta informações sobre o processo de Mediação e avalia a viabilidade do procedimento no caso concreto. Caso se verifique a aceitação das partes face ao procedimento e a sua viabilidade, é assinado o Protocolo de Mediação (Declaração de Consentimento para a realização das sessões de Mediação), e inicia-se a Mediação.
Não sendo assinado o Protocolo de Mediação, o Processo termina e disso é informado o Tribunal.
Após a Mediação, e tendo sido possível chegar a um Acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado pelas Partes e pelo Mediador, podendo ser entregue pelas Partes no Tribunal para efeitos de Homologação. Não sendo possível a obtenção de um Acordo, o processo é terminado, e disso é informado o Tribunal.

Toda a atuação do Sistema de Mediação Familiar, se pauta, entre outros, pelos princípios da Voluntariedade, Confidencialidade, Imparcialidade, Competência e Responsabilidade.

Contactos do Sistema de Mediação Familiar:
Morada: Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 2
1990-097 Lisboa
Telefone: 808 262 000 (linha azul) 
correio@dgpj.mj.pt
www.dgpj.mj.pt




Sistema de Mediação Laboral 

O Sistema de Mediação Laboral (SML) é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pela Ministério da Justiça, com competência para mediar conflitos entre empregador e trabalhador, sem necessidade de intervenção dos Tribunais.
O SML foi criado através de um Protocolo celebrado em 05 de maio de 2006, entre o Ministério da Justiça e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), e funciona atualmente em todo o território continental.

Com exceção das matérias relativas a acidentes de trabalho e direitos indisponíveis, o SML tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, nomeadamente:
Pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho; - Promoções;
Mudança do local de trabalho;
Rescisão do contrato de trabalho;
Marcação de férias;
Procedimento disciplinar;
Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho.

Exemplos de situações que podem ser levadas ao SML:
O empregador pretende reduzir a carga horária do trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento;
O trabalhador recusa exercer funções de categorias profissionais diferentes da contratada;
O empregador solicita ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa desenvolve a sua atividade;
O trabalhador recusa prestar o trabalho suplementar que lhe é solicitado pelo empregador;
O empregador recusa dar formação profissional ao trabalhador;
O trabalhador não cumpre as regras de SHST impostas pela empresa;
O empregador pretende ceder o trabalhador a outra empresa;
O trabalhador exerce outra atividade em concorrência com a empresa;
O empregador recusa reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante ao trabalhador;
O trabalhador pretende exigir do empregador o pagamento de subsídios (de férias, de Natal ou outros) que admite estarem em dívida.

Na mediação, as Partes, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o Mediador, que guia as Partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As Partes são, assim, responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do Mediador.
A utilização do SML está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 50 por cada uma das Partes, independentemente do número de sessões de Mediação. Poderá não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as Partes para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.
Este processo apresenta como principais vantagens: Confidencialidade, Informalidade, segurança, Eficácia, Celeridade e Custo reduzido.
Pretendendo solicitar a intervenção do Sistema de Mediação Laboral, o pedido poderá ser realizado por uma ou ambas as Partes em http://dgpj.mj.pt, através de “Pedido de mediação” (https://sml.mj.pt/registo/) e, caso apareça a mensagem “Existe um problema com o certificado de segurança deste Web site” (uma vez que o site da DGPJ se encontra em atualização), deverá “Prosseguir para o Web site (não recomendado) ”. Também o Juiz pode remeter o processo para mediação laboral durante a sua pendência.

A adesão ao SML é voluntária, pelo que é necessário o acordo de ambas as Partes, caso contrário não será possível avançar para a resolução do litígio por recurso à mediação laboral., e inicia-se:
A pedido de uma ou ambas as Partes (normalmente efetuado online);
A pedido de uma ou ambas as Partes por indicação do Tribunal;
Por ofício / despacho remetido pelo Tribunal (sendo essencial que o mesmo contenha os contactos telefónicos das Partes).

Após receção do pedido, independentemente da sua forma, a DGPJ envia uma carta / convite à utilização do SML, explicando os respetivos procedimentos e obter o necessário consentimento de ambas as Partes, sem o qual não é possível submeter o conflito à Mediação laboral.
É, então, marcada uma sessão de informação (considerada uma sessão de pré-mediação informativa, sem quaisquer encargos para o utilizador) com a presença do Mediador, sendo as Partes esclarecidas sobre as regras da Mediação, direitos e deveres e outras informações obrigatórias
Caso se verifique a aceitação das Partes face ao procedimento e a sua viabilidade (avaliada pelo Mediador), é assinado o Protocolo de Mediação e inicia-se a Mediação, a qual tem lugar em salas protocoladas com entidades públicas ou privadas, que disponibilizam espaços com condições para o efeito.
Se as Partes não aceitarem a Mediação, o processo termina e disso é informada a outra Parte e/ou o Tribunal.
Se as Partes chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado pelas Partes e pelo Mediador, podendo ser entre pelas Partes ao Tribunal para que seja homologado.
Se as Partes não chegarem a acordo, mantém-se a possibilidade de utilizar a via judicial.

Contactos do Sistema de Mediação Laboral:
Morada: Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 2
1990-097 Lisboa
Telefone: 808 262 000 (linha azul)
correio@dgpj.mj.pt
www.dgpj.mj.pt


Apresentação dos meios de resolução alternativa de conflitos, em Arruda dos Vinhos



Local e horário

Em Arruda dos Vinhos todas as sessões de informação e de mediação têm lugar numa sala disponibilizada pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no edifício dos Paços do Concelho
2.ª a 6.ª feira, 9h30 às 20h00

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Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

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