MunicípioInformação institucional

Conselho Municipal de Segurança 


O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, coordenação, a troca de informação e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Arruda dos Vinhos, estão envolvidas na prevenção da marginalidade e da violência, na segurança, em geral, na exclusão e inserção social, e na tranquilidade das populações.


Objetivos

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.



Modalidades de funcionamento

O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita.



Constituição
(modalidade alargada)

O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
O presidente da Assembleia Municipal;
Os presidentes das Juntas de Freguesia;
Um representante do Ministério Público da Comarca de Vila Franca de Xira;
O comandante da Guarda Nacional Republicana com competência na área territorial do Município;
O comandante da Corporação dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos;
O responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
Representantes de 3 entidades com atividade no setor de apoio social e de 1 associação de desporto e cultura por cada freguesia;
Um representante do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, designado pelo diretor do agrupamento;
Um representante do Externato João Alberto Faria, indicado pelos responsáveis do estabelecimento;
Um representante dos setores económicos com maior representatividade no município;
Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do município;
Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

(modalidade restrita)
O presidente da Câmara Municipal;
O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
O comandante da Guarda Nacional Republicana com competência na área territorial do município.


Legislação

Lei n.º 33/98 de 18 de julho - Cria os Conselhos Municipais de Segurança

Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto - Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança


Decreto-Lei n.º 32/2019 de 4 de março - Alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade



Documentos Relacionados

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

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2630-112 Arruda dos Vinhos

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