O Conselho Municipal de Segurança é um órgão de âmbito municipal e de natureza consultiva, a quem compete articular e cooperar com a Câmara Municipal, no sentido de analisar, refletir e propor estratégias de atuação em matéria de segurança, criminalidade, toxicodependência, marginalidade e exclusão social.
Objetivos
Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;

Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Constituição

O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competências delegadas;

O presidente da Assembleia Municipal;

Os presidentes das Juntas de Freguesia, em número a fixar pela Assembleia Municipal;

Um representante do Ministério Público da comarca;

O Comandante da Guarda Nacional Republicana;

O Comandante da Corporação dos Bombeiros Voluntários;

Um representante da Administração Regional de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências;

Os responsáveis por quatro organismos de assistência social com intervenção na área do município;

Três responsáveis de associações económicas, patronais e sindicais do concelho;

Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar pela Assembleia Municipal, até ao máximo de onze elementos;

Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;

Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;

Um representante da CPCJ – Comissão Proteção de Crianças e Jovens.