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Conselho Municipal de Segurança 


O Conselho Municipal de Segurança é um órgão de âmbito municipal e de natureza consultiva, a quem compete articular e cooperar com a Câmara Municipal, no sentido de analisar, refletir e propor estratégias de atuação em matéria de segurança, criminalidade, toxicodependência, marginalidade e exclusão social.


Objetivos

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.


Constituição

O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competências delegadas;
O presidente da Assembleia Municipal;
Os presidentes das Juntas de Freguesia, em número a fixar pela Assembleia Municipal;
Um representante do Ministério Público da comarca;
O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
O Comandante da Corporação dos Bombeiros Voluntários;
Um representante da Administração Regional de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências;
Os responsáveis por quatro organismos de assistência social com intervenção na área do município;
Três responsáveis de associações económicas, patronais e sindicais do concelho;
Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar pela Assembleia Municipal, até ao máximo de onze elementos;
Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
Um representante da CPCJ – Comissão Proteção de Crianças e Jovens.


Legislação

Lei n.º 33/98 de 18 de julho - Cria os Conselhos Municipais de Segurança

Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto - Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança


Documentos Relacionados

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

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2630-112 Arruda dos Vinhos

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