Todo o ser humano tem necessidades fundamentais, imprescindíveis, sendo fundamental a existência de medidas que contribuam para que se assegure o seu bem-estar e preserve a sua saúde física e mental, prosseguindo na concretização do objetivo prioritário de integração e participação plena e social no contexto onde está inserido.
O que é? Esta medida de apoio económico inscreve-se na política social municipal de apoio às populações em situação de maior fragilidade,
facilitando o acesso a transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
A quem se destina?Pode ser beneficiária ou beneficiário da medida prevista neste regulamento a ou o munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos;
Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos, com exceção dos menores;
Pertencer a um agregado familiar beneficiário da medida Loja Social;
Estar em situação de isolamento social.
Para além das situações referidas anteriormente, podem ainda ser beneficiárias ou beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os cidadãos ou cidadãs que para além de cumprirem os requisitos aí previstos, se encontrem em situação de mobilidade reduzida ou condicionada de caráter temporário ou permanente.