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Regimento da Câmara Municipal 


O Regimento da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, visa regular o funcionamento das reuniões deste órgão municipal, tendo em vista o melhor andamento dos trabalhos, e ainda, a missão de promover a participação e o pluralismo internos.


Agendamento de reuniões
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos têm periodicidade quinzenal, realizando-se no dia, hora e local fixados por deliberação tomada na primeira reunião, publicitada por edital e a constar em permanência no sítio da Internet do município.
As reuniões são extraordinárias sempre que se realizem fora das datas e períodos determinados, com exceção das ordinárias convocadas por motivo de falta de quórum. As reuniões extraordinárias são convocadas para tratar determinado ou determinados assuntos específicos que, pela sua urgência, necessidade, ou importância não possam ou não devam aguardar a realização de uma reunião ordinária.
Por iniciativa fundamentada do presidente da câmara ou por meio de requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros do executivo municipal, devidamente fundamentado, poderão as reuniões de câmara previamente agendadas ser realizadas através de videoconferência ou por meios telemáticos, ao invés de presencialmente.



Realização de reuniões descentralizadas

O agendamento de reuniões ordinárias deverá prever a realização de reuniões descentralizadas pelas freguesias, em horário pós-laboral e com uma periodicidade, pelo menos, trimestral.



Participação do público
Todas as reuniões da câmara municipal são públicas.

Em cada reunião pública da Câmara Municipal há um período de intervenção do público, um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia. O período de intervenção do público não tem duração pré-estabelecida, terminando após a audição de todos os interessados em participar. Para maior comodidade dos cidadãos, o período de intervenção do público poderá ocorrer em dois tempos, um no início e outro no final das reuniões.



Registo áudio e vídeo das reuniões
De cada reunião serão efetuados registos áudio e, sempre que possível de vídeo.

O registo vídeo será, sempre que possível, publicado no canal YouTube e no sítio da Internet, ambos do município.

Caso existam recursos humanos e técnicos disponíveis, e estejam garantidas boas condições de transmissão, as reuniões descentralizadas e em horário pós-laboral poderão ser transmitidas em direto nos meios digitais do município.

No caso previsto no número anterior, o presidente designará alguém responsável por registar as interações por parte dos munícipes ao longo da transmissão da reunião, a quem compete fazer um resumo das questões, reclamações ou comentários mais relevantes e que careçam de resposta por parte do executivo municipal. No final da reunião, haverá um novo período antes de se dar por encerrada a mesma, em que o presidente da câmara poderá responder às questões ou comentários que tiverem sido produzidos pelos munícipes ao longo da transmissão da reunião.

Nos termos do disposto no número anterior, apenas serão considerados os comentários que respeitem genericamente a política de gestão de comentários nas páginas das redes sociais do Município de Arruda dos Vinhos, e desde que proferidos por utilizadores individuais que sejam identificáveis.



Agendamentos de iniciativa da sociedade civil
Por iniciativa e requerimento devidamente fundamentado e subscrito por pelo menos 50 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município, dirigido ao presidente da câmara, este poderá convocar reunião de câmara extraordinária para analisar e eventualmente deliberar sobre a questão pretendida, ou agendar o assunto requerido numa reunião ordinária já previamente marcada, concedendo-se a palavra ao primeiro subscritor do referido requerimento, ou outro, em representação do conjunto dos subscritores, para apresentar a questão na reunião de câmara em causa.

Qualquer associação legalmente constituída, cooperativa, ou representante do movimento institucional com sede no município, poderá requerer fundamentadamente, ao presidente da câmara municipal a discussão e eventual deliberação de assunto a ser agendado em reunião de câmara já previamente marcada ou convocando uma reunião extraordinária para expressamente debater o tema, concedendo-se a palavra ao dirigente máximo da referida instituição para apresentar o assunto.



Iniciativa regulamentar popular
Sem prejuízo do disposto no Código do Procedimento Administrativo em matéria de participação dos cidadãos nos procedimentos de elaboração de regulamentos, podem os munícipes promover iniciativa regulamentar. Por iniciativa de pelo menos 50 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município, mediante requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal, poderá ser agendada para discussão e eventual deliberação, uma proposta de regulamento municipal sobre determinada matéria ou matérias.



Documentos Relacionados

2.ª alteração ao Regimento da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

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