Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
O Município de Arruda dos Vinhos, consciente das dificuldades financeiras que o movimento associativo concelhio atravessa, sobretudo após a aprovação e execução do programa de ajustamento financeiro do PAEL para o Município de Arruda dos Vinhos em 2012, e a consequente suspensão dos apoios regulares à atividade das Coletividades e Associações, considera ser vital que o sistema de financiamento com carácter de regularidade à respetiva atividade possa ser retomado no Município de Arruda dos Vinhos, dentro das possibilidades e limitações do orçamento municipal, anualmente considerado. A crise sanitária e económica que teve origem com a pandemia de COVID-19 apenas veio reforçar a necessidade de se voltar a conceder apoios regulares à atividade das Coletividades e Associações do Concelho, por parte do Município, o que aconteceu com a aprovação e execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva.
Após 2 anos de execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva, que constitui anexo ao presente Regulamento, podendo o mesmo ser consultado em
https://www.cm-arruda.pt/cartadesportiva, o Executivo Municipal considera que foram atingidos os objetivos imediatos e urgentes a que se propunha aquele instrumento, sendo que atualmente há que olhar para uma realidade cada vez mais dinâmica no Concelho, nomeadamente no que se refere ao surgimento de inovadoras e relevantes atividades e ativismo associativo de cariz ambiental, cultural, desportivo, entre outros, e que reclamam uma atenção por parte do Município, levando o Executivo a criar o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, tornando-o mais abrangente e aplicável a um universo potencialmente mais vasto de beneficiários.
O processo de Candidaturas de Apoio ao Desenvolvimento Associativo irá estar aberto de 01 de junho a 30 de junho de 2023.
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