ViverServiços municipais

Teleassistência Domiciliária


O Município de Arruda dos Vinhos pretende assegurar a permanência em segurança dos idosos e outros indivíduos dependentes por velhice, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas casas, garantindo no seu domicílio um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, com o objetivo de promover uma melhoria significativa da sua qualidade de vida, de saúde, segurança e autoestima.

O serviço de teleassistência visa criar respostas sociais a uma população mais vulnerável pela sua dependência, através da criação de um conjunto de medidas devidamente regulamentadas do Serviço de Teleassistência, que permite ao munícipe (em situações de emergência, de saúde, de segurança ou simples solidão) contactar de imediato uma central de assistência, que ativa os mecanismos necessários para resolver o problema apresentado.



O que é o Serviço de Teleassistência

O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas por dia, nos 365 dias do ano, através de um terminal, onde o utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um sistema de alta voz, falar, ser localizado e identificado pela central de assistência, que faz a avaliação imediata da situação e dá a resposta mais adequada à situação detetada.

O operador da central de assistência, após averiguar a razão e as características do alarme, pode:
- Contactar familiares ou vizinhos de forma a prestarem a devida assistência;
- Despoletar a assistência do operador da central dos Bombeiros, da GNR e de outras entidades locais, de acordo com a situação de perigo em que o utente se encontre.

O contacto entre o operador e o utente ou a rede informal/formal cessa apenas quando deixar de se verificar o motivo do alerta.



A quem se destina


Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência do Município, as pessoas com mais de 60 anos, que reúnam duas das seguintes condições:
- Vivam sozinhas;
- Vivam em isolamento geográfico/social;
- Estejam acamadas;
- Sejam deficientes físicos e dependentes de terceiros;
- Tenham problemas de saúde;
- Vivam em situação socioeconómica desfavorecida;

Os munícipes que estejam acamados, sejam deficientes físicos e dependentes de terceiros e que tenham problemas de saúde, poderão ser contemplados, independentemente da idade do beneficiário, mediante parecer do Setor Social e Saúde e decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Ação Social.

É considerada situação socioeconómica desfavorecida, aquela em que se encontram todos os indivíduos, cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 75% do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).



COMO REQUERER


O formulário de candidatura está disponível:
Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
Espaços Cidadão
Plataforma dos serviços online do Município
sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:

- Declaração de consentimento informado;
- Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., relativamente ao ano anterior;
- Declaração do médico que mencione a necessidade do serviço de teleassistência nas situações descritas nas alíneas c), d) e e) do número 1) do artigo 4.º;
- Declaração da farmácia com o valor aproximado das despesas mensais em medicação de todos os elementos do agregado familiar;
- Outros comprovativos de receitas e/ou despesas;
- Os serviços municipais competentes para a análise da candidatura, podem, em caso de necessidade de mais ou melhores esclarecimentos, solicitar outros documentos.

São condições prévias ao uso do Serviço de Teleassistência, pelos candidatos/as contemplados/as:
- Possuir telefone de rede fixa ou um cartão SIM;
- Autorizar a partilha dos dados recolhidos, com a empresa que presta serviço de teleassistência, que os utilizará, tal como os serviços municipais, exclusivamente para o fim para que foram recolhidos, sendo destruídos, nos termos da lei, finda a prestação do serviço;
- Proceder à assinatura do contrato de prestação do serviço.



Notícias

Teleassistência domiciliária
// 07-04-2015



Contactos

Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Setor Social e Saúde
263 977 000
social@cm-arruda.pt



Documentos Relacionados

Regulamento municipal do serviço de teleassistência
Folheto - Teleassistência Domiciliária

Print Friendly and PDF

Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

Back to Top

  •   Menu acessível
  • Promotor Oeste Portugal
  •   Oeste CIM
  • Co-financiamento Compete
  •   QREN
  •   União Europeia
Powered by Powered by U-LINK
© 2006 - 2024 © Município de Arruda dos Vinhos - Todos os Direitos Reservados