A Comissão Municipal de Proteção Civil é uma estrutura de coordenação política e institucional que auxilia na definição da política de proteção civil bem como é responsável pela gestão da participação operacional de cada força, entidade ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
Constituição
Presidente da Câmara Municipal;

O comandante Operacional Municipal;

Um elemento do comando da Corporação dos Bombeiros Voluntários;

Um elemento da Guarda Nacional Republicana;

A autoridade de saúde do município;

O diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo;

O diretor do Hospital de Vila Franca de Xira;

Um representante do Instituto de Segurança Social, I.P.;

Um representante das juntas de freguesia a designar pela Assembleia Municipal;

Um representante do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos;

Um representante da Assembleia Municipal;

Um representante da Associação de Comércio Indústria e Serviços dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos;

Um representante do Centro Social da Freguesia de Arranhó;

Um representante do Centro Social para o Desenvolvimento de Santiago dos Velhos;

Um representante do Externato João Alberto Faria;

Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos;

Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;

O vereador com competências delegadas na área da proteção civil.
Competências
Acionar a elaboração, acompanhar a execução e remeter para aprovação pela Comissão Nacional o plano municipal de emergência de proteção civil;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

Por determinação do presidente da câmara municipal, promover o acionamento dos planos de emergência de proteção civil, sempre que tal se justifique;

Promover a realização de exercícios, simulacros ou treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

Avaliar a situação (em particular, após a declaração da situação de alerta de âmbito municipal) tendo em vista o acionamento do plano municipal de emergência de proteção civil;

Desencadear as ações previstas nos planos e assegurar a conduta das operações de proteção civil dele decorrentes;

Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a conduta coordenada das ações a executar;

Difundir os comunicados e avisos oficiais às populações e às entidades e instituições.
Legislação
Lei n.º 27/2006 - Lei de Bases da Protecção Civil
Lei n.º 65/2007 - Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
Lei n.º 80/2015 - Alteração da Lei de Bases da Protecção CivilContactosServiço Municipal de Proteção Civil
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