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Oficina domiciliária



O que é a Oficina Domiciliária?

A Oficina Domiciliária é um serviço que o Município de Arruda dos Vinhos disponibiliza aos seus munícipes, que visa contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, em especial dos grupos sociais mais vulneráveis como são o caso dos idosos, dos portadores de deficiência e outros.

A disponibilização de meios para minorar a degradação da qualidade de vida é uma atenção deste Município para colmatar um dos muitos problemas específicos que surgem decorrentes da conjuntura socioeconómica.

O projeto Oficina domiciliária tem em vista a prestação de apoio domiciliário gratuito na área das pequenas reparações de construção civil, em habitações situadas no Concelho de Arruda dos Vinhos.


A quem se destina?

A Oficina Domiciliária tem como destinatários os munícipes que residam no concelho de Arruda dos Vinhos, devidamente recenseados, cujo agregado familiar usufrua de um rendimento per capita inferior a 60% da Retribuição Mínima Garantida em vigor à data do requerimento e que se enquadrem numa das seguintes situações:
Ter idade igual ou superior a 65 anos e/ou cujo agregado familiar seja constituído pelo titular e/ou cônjuge ou em situação similar;
Ser portador de incapacidade permanente global igual ou superior a 75%;
Desempregados com idade inferior a 65 anos, quando não disponham de capacidade para executar as reparações pelo próprio meio, mediante parecer da Divisão Sóciocultural;
Em situação de insuficiência económica e social devidamente comprovada, mediante relatório social da Divisão Sóciocultural.

Como pode aceder ao serviço da Oficina Domiciliária?

Os serviços da Oficina Domiciliária deverão ser requeridos nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia ou nos Centros de Convívio da área da residência, através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, pelo interessado ou por terceiros, devidamente identificados, dentro do horário de expediente.
Os requerimentos deverão ser instituídos com os seguintes documentos:
Documento comprovativo da Segurança Social do valor das pensões auferidas e/ou outras prestações sociais, de todos os elementos do agregado familiar ou Declaração de IRS;
Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Eleitor ou Cartão de Cidadão;
Atestado médico de incapacidade multiuso;
Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional sobre a situação de desemprego, se aplicável.



COMO REQUERER

Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
Espaços Cidadão
Plataforma dos serviços online do Município
Juntas de Freguesia
Centros de Convívio da área da residência

Documentos Relacionados

Regulamento "Oficina domiciliária"

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Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

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