CPCJ - Arruda dos Vinhos
O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco do Concelho de Arruda dos Vinhos é uma instituição oficial, não judicial com autonomia, que tem por objetivo promover os direitos da criança e do jovem, dos 0 aos 18 anos de idade e prevenir ou pôr termo a situações que podem afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (
Lei N.º 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei N.º 31/2003, de 22 de agosto - Lei de Proteção de Crianças e Jovens. em Risco).
A CPCJ é constituída pela Comissão Alargada e Restrita.
A CPCJ de Arruda dos Vinhos é constituída por um representante das seguintes entidades:
Município;
Segurança Social;
Serviços do Ministério da Educação;
Serviços de Saúde;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Associações de Pais;
Associações ou organizações privadas que desenvolvem atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
Serviços de Juventude;
Forças de segurança;
Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal.
Quando intervém a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão pode intervir quando uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes condições:
a) Está abandonada;
b) Sofre maus tratos físicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe cuidados adequados;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
e) Está sujeita comportamentos que afetam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos, atividades ou consumos que afetam a sua saúde, formação, segurança, sem que quem de direito se lhe oponha de modo adequado.
Que medidas de promoção toma a Comissão?
As medidas a adotar visam afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação, para garantir a recuperação física e psicológica das crianças vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso. A CPCJ toma medidas de apoio e sensibilização:
a) Junto dos pais;
b) Colocar a vítima junto de pessoa idónea;
c) Dotar a vítima de autonomia de vida;
d) Dar à vítima acolhimento familiar;
e) ou, acolhimento institucional.
Como denunciar casos de Crianças e Jovens em Perigo?
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que «a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem».
[Ação Social] 22-12-2023
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