Estatuto Municipal do Cuidador Informal
Visa assegurar aos cuidadores informais, complementarmente aos programas nacionais, um conjunto de apoios, nomeadamente: linha telefónica de apoio ao cuidador informal, gabinete de apoio ao cuidador informal, formação individualizada, equipa de gestão de Altas Municipal, benefícios relativamente a um conjunto de medidas municipais como Cheque farmácia, Tarifários sociais de águas e saneamento, Loja social, Centro de Ajudas Técnicas, Teleassistência, Cheque Fralda e Cheque Visão, preferência na atribuição de habitação social, redução de 50% das taxas de utilização de equipamentos municipais, e possibilidade de atribuição de um apoio/subsídio anual.
A quem se destina?Podem ser beneficiários da medida prevista neste regulamento os munícipes residentes e recenseados que sejam cuidadores e cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residentes no concelho de Arruda dos Vinhos;
- Detentores do Estatuto do Cuidador Informal do Instituto da Segurança Social;
Pode ainda, beneficiar do estatuto, excecionalmente, o Cuidador Informal que, não preenchendo o requisito previsto na alínea b) do número 1 do presente artigo, seja sinalizado por entidades do CLASAV (Conselho Local de Ação Social de Arruda dos Vinhos), que demonstrem de forma fundamentada evidências da necessidade de integração nos apoios constantes nesta medida.
COMO REQUERERBalcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos VinhosEspaços CidadãoPlataforma dos serviços online do Município
Contactos
Linha de Apoio ao Cuidador Informal
263 116 327 / 263 038 373
social@cm-arruda.pt
9h00 às 12h30 / 14h00 às 17h30