Informa-se os Pais/Encarregados de Educação que o período de matrículas para o ano letivo 2024/2025 decorre:
Pré-escolar - 15 de abril a 15 de maio
1.º ano do 1.º Ciclo - 15 de abril a 15 de maio
5.º ano do 2.º Ciclo - 6 a 12 de julho
Renovações*
2.º, 3.º e 4.º anos - 6 a 10 de julho
6.º ano - 22 de junho a 28 de junho
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
O pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial na secretaria do Agrupamento, mediante a apresentação de toda a documentação solicitada, sito na Rua Luís de Camões, 36, 2630-253 Arruda dos Vinhos, a partir do dia 17 de abril, das 9h30 às 12h30.
Quem pode matricular-se no Pré-escolar:crianças de 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculadas;
crianças que completem 3 anos de idade até 31 de dezembro.
Quem pode matricular-se no 1.° ano ao 1. ° ciclo do ensino básico:com matrícula obrigatória, crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro;
com matrícula a título condicional e facultativo, crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro
Documentação do aluno (fotocópias):
Cartão de cidadão, passaporte ou cartão de residente
Caso não possua Cartão de Cidadão, será necessário possuir n.º de Identificação Fiscal (NIF), n.º de Segurança Social (NISS) e n.º Utente do Centro de Saúde (SNS)
Identificação e n.º do Subsistema de Saúde (se aplicável)
Comprovativo do escalão do abono de família da Segurança Social (caso beneficie do 1.º ou 2.º escalão)
Documentação do encarregado de educação (fotocópias):
Cartão de Cidadão, passaporte ou Cartão de Residente.
Composição do agregado familiar/morada de residência, validado pela Autoridade Tributária
Declaração da Entidade Patronal que certifique o local de trabalho do Encarregado de Educação (caso trabalhe no concelho e resida fora deste).
Divulgação das listas de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º Ciclo: 31 de maio de 2023
Divulgação das listas de matrículas 5.º ano do 2.º Ciclo: 15 de julho de 2023
Divulgação das listas dos alunos admitidos na educação pré-escolar e no ensino básico: 3 de julho de 2022
Divulgação das listas dos alunos admitidos do 5.º ano do 2.º Ciclo: 1 de agosto de 2023
*Renovação de matrículaDespacho n.º 4506-A/2023, de 13 fevereiro"2 - O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior,
só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ( ... ) todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
N.º 1 do art.º 8º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril1 - Na educação pré -escolar, a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória, ou seja autorizada a ingressar no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do presente despacho normativo e demais legislação aplicável.
2 - A renovação de matrícula tem ainda lugar nos anos escolares subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e até à conclusão do ensino secundário, em qualquer uma das suas ofertas educativas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º quando ocorra transferência de estabelecimento ou transição de ciclo.
3 - A renovação de matrícula é efetuada eletronicamente, até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno, aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 e 2 do artigo anterior e do n.º 8 do artigo seguinte.
Assim,
“(...) restantes renovações operam automaticamente(...), isto é, serão efetuadas pelos serviços administrativos.