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Resíduos admissíveis |
Resíduos não admissíveis |
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Papel / Cartão
(Previamente espalmado)
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Cartão canelado;
Jornais, revistas;
Papel/ cartão de embalagem;
Papel de escrita e de impressão;
Folhetos de publicidade.
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Papel e cartão encerado;
Papel plastificado;
Fotografias;
Radiografias;
Papel contaminado ou impregnado (ex.: com comida, sprays).
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Vidro |
Garrafas de vidro;
Garrafões de vidro sem invólucro de plástico;
Embalagens de vidro (de iogurtes, copos frascos).
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Lâmpadas;
Espelhos;
Cerâmicas;
Vidros de para-brisas de viaturas;
Vidros planos (janelas);
Garrafas ainda com líquidos no interior.
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Embalagens
(plástico/metal)
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De plástico:
Garrafas e garrafões de plástico (PET, PEAD, PVC);
Embalagens (PET, PEAD, PVC) de produtos alimentares, de limpeza e higiene;
Bidões e baldes de plástico;
Plástico em filme (sacos);
Esferovite (dentro de sacos transparentes);
Sacos de rede (ex.: sacos de batatas);
Grades de vinho, cerveja, refrigerantes, embalagens de ovos (plásticas).
De metal:
Latas (cerveja, sumos, conservas),
Utensílios domésticos de alumínio;
Latas de aerossóis (desodorizantes, inseticidas);
Latas de tinta de pequena dimensão (até 20 litros) vazias;
Latas de graxa vazias;
Embalagens de tetra pack.
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Embalagens (plásticas ou metálicas) contaminadas com líquidos, restos de alimentos, óleos, tintas…
Brinquedos de plástico;
Toalhas de mesa plastificadas;
Para-choques, tabeliers e outros componentes de viaturas;
Embalagens de óleos de motores e lubrificação;
Embalagens de produtos químicos;
Bidões metálicos;
Poliuretano (semelhante a esferovite mas sem alvéolos, sendo mais duro e compacto).
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Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) |
Eletrodomésticos (frigoríficos, arcas congeladoras, fogões, televisões, rádios, microondas, aparelhos de ar condicionado, esquentadores, máquinas de lavar, ferros de engomar, cilindros);
Equipamento informático e de telecomunicações (telefones, computadores, impressoras; faxes);
Os materiais aceites devem estar limpos e livres de produtos contaminantes. |
Mobiliário doméstico, fora de uso (móveis, sofás, colchões, etc.). |
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Resíduos de madeiras |
Paletes de madeira, divisórias de tetos falsos, prumos de madeira, tábuas, andaimes, barrotes, aglomerados de madeira sem acabamento. |
Madeiras impregnadas (com vernizes e/ou outros produtos); Móveis, colchões e outros materiais estranhos. |
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Monos / Monstros |
Objetos volumosos de grandes dimensões: sofás, colchões, alcatifas, móveis.
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Resíduos urbanos;
Eletrodomésticos;
Madeiras; outros materiais estranhos.
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Zona de resíduos especiais |
Pilhas, óleos alimentares, lâmpadas. |
Medicamentos e radiografias;
Baterias. |
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Resíduos de construção e demolição |
Restos de pequenas obras (demolições, restos de construção), azulejos e pavimentos cerâmicos, restos de tijolos, grés, telhas, loiças e outras peças de faiança. |
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Resíduos metálicos |
Utensílios domésticos de ferro, alumínio e demais metais;
Ferros, pregos, chapas metálicas de pequenas dimensões, tubos metálicos.
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Ferros contaminados com RCD’s ou outro tipo de materiais |
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Pneus |
Pneus usados |
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