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Unidades habitacionais de emergência


O Município de Arruda dos Vinhos tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas sociais em diversas áreas de intervenção, tendo em consideração o aumento e a complexidade de situações de vulnerabilidade e emergência social e ainda, em virtude do processo de descentralização/transferência de competências no domínio da ação social.

A criação das Unidades Habitacionais de Emergência visa dar uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência (devido a acontecimentos excecionais ou imprevisíveis ou a situações de risco iminente) de transição (situações que, pela sua natureza, necessitam de respostas de alojamento de acompanhamento antes de poderem ser encaminhadas para uma solução habitacional adequada) ou pessoas em situação de sem abrigo, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência.



A quem se destina?

Os pedidos de apoio são propostos pelo Técnico, que atende e acompanha o agregado familiar em situação de vulnerabilidade ou emergência social e que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Necessidades de realojamento decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas;

b) Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor;

c) Pessoas em situação de sem abrigo ou em situação de perda ou ausência de autonomia social e habitacional, com um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais para o ano em referência;

d) Pessoas em situação de despejo efetivo ou iminente, ou de entrega de coisa certa (habitação) decorrentes de ações judiciais intentadas para o efeito.

-  são passíveis de integração em UHE quando previamente se encontre esgotada a possibilidade de integração em rede familiar, de vizinhança ou institucional, bem como, em resposta de emergência social da entidade competente, quando tal seja viável.
- A integração em UHE de agregados familiares é efetuada de acordo com a tipologia disponível, exceto em situações devidamente fundamentadas.
- A competência para determinar a integração em UHE, o prazo e as condições de acolhimento é da Câmara Municipal, após produção de relatório social devidamente fundamentado por parte da USSDA



Como requerer

Marcação de atendimento social

 

Documentos Relacionados

Regulamento “Unidades Habitacionais de Emergência”

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2630-112 Arruda dos Vinhos

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