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Prestações de Caráter Eventual


O Regulamento de Prestações de Caráter Eventual, tem como objetivo atribuir apoios de caráter eventual e excecional a munícipes que se encontrem em acompanhamento social numa situação socioeconómica vulnerável.

Critérios de acesso e atribuição de prestações de caráter eventual e excecional, previstos no artigo 19.º do Regulamento Interno do Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Arruda dos Vinhos, a conceder a beneficiário/a e ao seu agregado familiar, residente(s) no Município de Arruda dos Vinhos, em situação de emergência social e comprovada carência económica.

O apoio económico é de natureza pontual e temporária, com o objetivo de intervir em situações de risco ou exclusão social.


Condições gerais de atribuição de apoio económico
Pode ser requerente do apoio económico o cidadão que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
a) Residir legalmente em Portugal e no município de Arruda dos Vinhos, excetuando-se a prova de residência no concelho, de pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos/as do município;
b) Estar em situação de emergência social e comprovada carência económica;
c) Disponibilizar toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
d) Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
e) Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos, bem como qualquer elemento do agregado familiar à data do pedido de apoio, exceto nos casos em que tenha sido celebrado acordo de pagamento e prova de cumprimento do mesmo.


Instrução do processo
Todos os pedidos de apoio são propostos pelo Técnico Gestor, que atende e acompanha o/a beneficiário/a e seu agregado familiar.
Para instrução do processo deve o Técnico Gestor solicitar todos os documentos comprovativos da situação do/a beneficiário/a e seu agregado familiar, nomeadamente:
a) Documentos comprovativos dos rendimentos do/a beneficiário/a e do seu agregado familiar;
b) Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis do/a beneficiário/a e do seu agregado familiar;
c) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças (sempre que aplicável);
d) Documento que ateste residência no Município de Arruda dos Vinhos;
e) Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego;
f) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
g) Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do Tribunal;
h) Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a beneficiário/a e seu agregado familiar.


Avaliação da situação socioeconómica
1- A avaliação da situação socioeconómica do requerente é baseada no rendimento per capita do agregado familiar, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, na sua redação atual, no respeito pela autonomia do poder local.
2- A avaliação socioeconómica é efetuada atendendo aos valores de referência que constam no manual de Procedimentos para o Atendimento e Acompanhamento Social do Instituto da Segurança Social, I.P. Os valores de referência estão predefinidos na plataforma informática da Segurança Social, sendo os cálculos efetuados automaticamente.
3- Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho, a frequentar o ensino, ou reformados por velhice ou invalidez, considera-se que auferem rendimento de valor equivalente a uma pensão social.
4- Os pedidos de apoios efetuados pelo/a beneficiário/a e seu agregado familiar, poderão não ser propostos pelo Técnico Gestor, ou mesmo cessados quando atribuídos, em determinadas situações.
5- O apoio poderá ser alvo de reavaliação, desde que as condições socioeconómicas sejam alteradas.

Para esclarecimentos adicionais sobre a medida, contactar através do 263 116 327

Documentos Relacionados

Regulamento de Prestações de Caráter Eventual

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Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

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