O Município de Arruda dos Vinhos pretende com o Fundo de Emergência Social criar uma dinâmica mais eficiente e eficaz na atribuição do apoio económico, suprimindo a sua limitação a situações associadas à COVID -19, contribuindo, deste modo, para assegurar condições mínimas de vida e dignidade, assim como promover a melhoria da qualidade de vida a estratos sociais em situação de comprovada carência económica e social, independentemente da origem da sua situação de fragilidade social.
Este apoio financeiro, de caráter excecional e temporário, é destinado a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, água, eletricidade, gás, e habitação referente à residência de família, designadamente no que respeita à prestação relativa ao empréstimo/crédito bancário.
A quem se destina?Pode ser requerente do apoio económico o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
Ser residente e recenseado no município de Arruda dos Vinhos há pelo menos 12 meses;
Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado;
Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
Em situação de desemprego de um ou mais elementos adultos do agregado familiar, possuir inscrição em IEFP.
Pertença a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50% da retribuição mínima mensal garantida, adiante designado por RMMG;
Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos, bem como qualquer elemento do agregado familiar que conste no processo de candidatura à data da mesma.
COMO REQUERERBalcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos VinhosEspaços CidadãoPlataforma dos serviços online do Município