O que é a Rede Social?
A Rede Social, criada na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, impulsionou um trabalho de parceria alargado, incidindo na planificação estratégica de intervenção social local, abraçando atores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção, visando contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local. (Decreto-Lei n.º 115/2006)
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O que se propõe é que, em cada comunidade, se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que, em suma, se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas, com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na consertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais. Ao nível local a Rede Social materializa-se através da criação do Conselho Local de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social.
Objetivos
O Programa Rede Social tem como meta promover um planeamento integrado e sistemático, mobilizando as competências e os recursos institucionais e das comunidades, para garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas socais no concelho e nas freguesias.
Objetivos Específicos
- Induzir o diagnóstico e o planeamento participados; Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhia e de freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
- Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades do concelho.
CLASAVConstituição O CLASAV (
Conselho Local de Ação Social de Arruda dos Vinhos), baseado na livre adesão, é composto por um representante designado por cada uma das entidades a seguir identificadas:
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Município de Arruda dos Vinhos;
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Junta de Freguesia de Arranhó;
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Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos;
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Junta de Freguesia de Cardosas;
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Junta de Freguesia de S. Tiago dos Velhos;
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Instituto de Segurança Social, I.P.
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Instituto de Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego de Torres Vedras;
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ACES Estuário do Tejo
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Guarda Nacional Republicana;
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Centro Social da Freguesia de Arranhó;
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Centro Social para o Desenvolvimento de S. Tiago dos Velhos;
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Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos;
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Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos
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Externato João Alberto Faria;
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Escola Profissional Gustave Eiffel;
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Associação dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos;
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Clube Recreativo e Desportivo Arrudense;
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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arruda dos Vinhos
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Núcleo Local de Inserção de Arruda dos Vinhos;
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Conferência Vicentina Nossa Senhora da Salvação;
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Hospital de Vila Franca de Xira
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ComDignitatis - Associação Portuguesa para a Promoção da Dignidade Humana
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ADSCAV - Associação de Dadores de Sangue, Medula Óssea e de Apoio à Pessoa com Doença Crónica do Concelho de Arruda dos Vinhos
Sem prejuízo do disposto do número anterior, podem integrar o CLASAV outras entidades, a qualquer momento do processo, mediante apresentação de proposta escrita ao referido conselho, que deverá analisar e decidir na sua reunião ordinária que se seguir, nos termos das normas aplicáveis.
Núcleo Executivo
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Município de Arruda dos Vinhos;
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Instituto de Segurança Social, I.P.;
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Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos ;
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ACES Estuário do Tejo
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Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos;
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Junta de Freguesia de Arranhó;
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Guarda Nacional Republicana.
Legislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 - Procede ao reconhecimento público da denominada «rede social»
Declaração de Retificação n.º 10-O/98
Despacho Normativo n.º 8/2002 - Regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social
Decreto-Lei n.º 115/2006 - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais
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