A Tua Casa Mais Eficiente
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos lança o projeto "A Tua Casa Mais Eficiente", uma iniciativa que promove a melhoria da eficiência energética das habitações do concelho.Este programa pretende apoiar os munícipes na adoção de soluções mais sustentáveis, económicas e amigas do ambiente — desde o isolamento térmico, janelas eficientes, energias renováveis, até equipamentos com melhor desempenho energético.
Beneficiários 1. Podem candidatar -se ao Programa, pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Residir em habitação própria no concelho de Arruda dos Vinhos;
b) Residir em permanência na habitação inscrita para o Programa;
c) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do Programa, na área do Município;
d) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, rendimento bruto per capita superior ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
2. São ainda elegíveis pessoas singulares que sejam arrendatárias com contrato de arrendamento e reúnam, cumulativamente, os requisitos identificados nas alíneas b) a d) do número anterior.
3. As pessoas singulares que sejam arrendatárias nos termos da alínea anterior, devem apresentar autorização escrita dos proprietários do imóvel a beneficiar para efeitos de realização da intervenção e da candidatura nos termos do presente regulamento.
4. Em caso de herança indivisa e compropriedade, o candidato deve apresentar autorização escrita de todos os proprietários, para realização da intervenção e da candidatura nos termos do presente regulamento.
Áreas de intervenção1. Para efeitos do presente Programa, consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente:
a) Substituição de vãos não eficientes por vãos eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação;
c) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
d) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
e) Portas de entrada exteriores e de patim;
f) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior;
g) Bombas de calor;
h) Sistemas solares térmicos;
i) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
j) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
2. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente, a Portaria 138-I/2021 de 2021 de 1 de julho, devendo ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
3. Os apoios previstos em cada edição do Programa não são cumulativos com os apoios atribuídos na edição anterior.
Abertura das candidaturas: 19 de maio de 2025
As candidaturas validadas pela Comissão de Acompanhamento são ordenadas de acordo com o critério da ordem de submissão das candidaturas até ao limite do montante afetado pelo Município de Arruda dos Vinhos a este Programa. Limite aprovado para 2025 - 25.000€
COMO REQUERER
Balcão Único - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos
Espaços Cidadão
Plataforma dos serviços online do Município
[Energia] 24-03-2025
[Editais] 22-05-2025