Assembleias Participativas
Será organizada
1 Assembleia Participativa, no dia 8 de novembro, pelas 21 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal, que poderá ser visualizada via Zoom através do seguinte link:
https://oestedigital-pt.zoom.us/j/93204547094?pwd=RzlDT2wxVTlwbVdKOUcxc0lqZVNZZz09
Por Assembleia Participativa cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar até duas propostas. Por via eletrónica cada cidadão ou grupo de cidadãos poderá apresentar apenas uma proposta.
Inscrição nas Assembleias ParticipativasOs cidadãos poderão inscrever-se na(s) Assembleia(s) Participativa(s) através do preenchimento de uma ficha de inscrição na própria Assembleia Participativa, antes do início dos trabalhos.
Como funcionam as Assembleias ParticipativasNas Assembleias Participativas haverá a seguinte ordem de trabalhos:
Apresentação do modelo OPAV;
Debate;
Apresentação de propostas;
Discussão de propostas;
Eleição/votação de duas propostas no máximo.
A(s) Assembleia(s) Participativa(s) são dirigidas por um moderador e secretariadas por um técnico municipal que elabora a respetiva ata, e realizam-se independentemente do número de participantes.
Análise Técnica
Trata-se de uma fase importante do Orçamento Participativo, no âmbito da qual os serviços municipais analisam a viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento do Orçamento Participativo. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projetos.
Comissão de Análise Técnica
A CAT do OPAV é composta por três técnicos municipais e por um elemento designado pela Assembleia Municipal.
Que propostas serão consideradas?
As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, no território, para uma análise e orçamentação concreta;
Os projetos devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção;
Não ultrapassem o valor estipulado (podem ser admitidas propostas de projetos que globalmente ultrapassem o montante previsto para o Orçamento Participativo, desse ano, desde que exista um compromisso escrito, por parte do proponente ou de outros parceiros públicos ou privados, que cofinanciem tal projeto.
São excluídas as propostas que:
Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou, que não permitam a sua concretização;
Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas, excepto se, se tratar de projetos de investimento em infraestruturas ou equipamentos tendo em vista beneficiar a atividade das instituições locais que promovam o interesse público;
Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, regulamentos ou projetos municipais;
Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
Se refiram à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
Não sejam tecnicamente exequíveis;
Não atinjam como fim o interesse público;
Contrariem os princípios gerais da administração
Votação
As propostas consideradas viáveis do ponto de vista técnico são submetidas a votação pública, de modo a definir a sua ordenação e a prioridade de implementação que os cidadãos atribuem a cada uma das propostas.
A votação é feita por via eletrónica no site
http://www.cm-arruda.pt/orcamento-participativo e presencialmente, nos Espaços do Cidadão do Concelho de Arruda dos Vinhos.
Cada participante apenas pode votar uma vez, validando a sua votação através do número do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e data de nascimento.
No caso de o participante ter votado mais do que uma vez, prevalece a 1.ª votação.
Restrições à ParticipaçãoO cidadão ou cidadã, ou a entidade proponente ou beneficiária da proposta ou propostas vencedoras da fase da votação do OPAV fica impedido(a) de poder apresentar nova proposta nos dois ciclos do OPAV imediatamente subsequente àquele.