A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos é o órgão representativo do Município de Arruda dos Vinhos, dotado de poderes deliberativos, e visa a prossecução dos interesses da população respetiva.
Composição![](https://www.cm-arruda.pt/_uploads/layout/quadrado.jpg)
A Assembleia Municipal é composta, nos termos da Lei, de vinte um Membros diretamente eleitos pelo colégio eleitoral do Município de Arruda dos Vinhos e de quatro Presidentes de Junta de Freguesia do Município, que a integram por inerência.
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O mandato dos Membros eleitos da Assembleia Municipal visa a salvaguarda dos interesses e a defesa e promoção do bem-estar da respetiva população.
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A presença por inerência dos Presidentes de Junta de Freguesia visa em especial a salvaguarda dos interesses da respetiva Freguesia e a defesa e promoção da Freguesia e do bem-estar da respetiva população, nos termos definidos pelos respetivos órgãos representativos.
Mesa da Assembleia Municipal
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A Mesa a Assembleia Municipal é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário.
Conferência de lideres dos grupos municipais![](https://www.cm-arruda.pt/_uploads/layout/quadrado.jpg)
A Conferência de Lideres dos Grupos Municipais é o órgão consultivo da Mesa, e é composta pelos representantes de todos os Grupos Municipais.
Sessões ![](https://www.cm-arruda.pt/_uploads/layout/quadrado.jpg)
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
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A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal, quando a Mesa assim o deliberar ou após requerimento:
a) Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos Membros da Assembleia;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores.
Participação do público![](https://www.cm-arruda.pt/_uploads/layout/quadrado.jpg)
Em cada sessão ordinária, há um período designado de Intervenção do Público
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Durante o período de intervenção do público, qualquer cidadão pode solicitar os esclarecimentos que entender sobre assuntos relacionados com o município, devendo para o efeito proceder, antecipadamente, à sua inscrição na Mesa.
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A palavra será dada por ordem das inscrições de cada intervenção e deverá ter a duração máxima de cinco minutos.