MunicípioInformação institucional
ConcelhoConheça-nos
ViverServiços municipais
VisitarEsperamos por si
InvestirInvista no concelho
Balcão Virtual
Participar

licenciamento administrativo

Documentos a entregar    Taxas aplicáveis


O licenciamento administrativo inicia-se com a entrada de um requerimento de licenciamento nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos. Pelos serviços administrativos é feito no acto da entrega, o saneamento do processo, fazendo desta forma, com o requerente, uma triagem inicial, dos elementos presentes e dos que se encontram em falta, sendo o interessado convidado a suprir as deficiências do mesmo. Após a sua conformidade o pedido passa para os serviços técnicos onde é apreciado. A análise do pedido visa verificar a sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, como o PDM e os PP, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. Para o licenciamento administrativo é necessário entregar os elementos constantes na Portaria n.º 232/2008 e regulamento municipal de edificação e urbanização do Concelho de Arruda dos Vinhos.


Por exemplo, para o licenciamento de uma habitação ou de um armazém, é necessário a apresentação de:

Projeto de arquitetura

Projetos de especialidade

A lei prevê que o interessado possa entregar todos os projetos em conjunto ou, caso assim o entenda, poderá com o requerimento inicial entregar primeiro o projeto de arquitetura e após a notificação da aprovação do primeiro poderá entregar posteriormente os restantes projetos, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez, conforme prevista na lei. Se não entregar os projetos de especialidades no prazo fixado, o mesmo é suspenso e posteriormente é declarada a caducidade do pedido após audiência prévia do interessado.


A Câmara Municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contados a partir:

Da data de recepção do pedido ou dos elementos entregues em fase de saneamento;

Do termo do prazo da recepção dos pareceres., autorizações ou aprovações sempre que alguma entidade externa não se pronuncie até essa data
Da data do recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas.


A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:

No prazo de 45 dias, no caso de operação de loteamento

No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização
No prazo de 45 dias, no caso de obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por loteamento ou plano de pormenor, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação e construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação, as obras com reconstrução sem preservação de fachadas e as obras de demolição de edificações não integradas em licenciamento de obras de reconstrução.

A deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para a realização da obra solicitada. Após aprovação do licenciamento o munícipe possui um ano para requerer a emissão do alvará de licença de construção, findo o qual o processo caduca e passa a arquivo. Este prazo pode ser prorrogado a requerimento fundamentado do interessado. As obras só podem iniciar-se após emissão do alvará de construção e devem ser concluídas no prazo de validade do mesmo. Este prazo pode ser prorrogado por duas vezes, a pedido do interessado, podendo ainda haver uma terceira em caso de haver alterações. O titular da licença de construção fica obrigado a afixar numa placa em material resistente, no exterior da edificação, a identificação do diretor da obra.



Documentos a entregar com o pedido de licenciamento 


Licenciamento de Operações de Loteamento

O pedido de licenciamento para a realização de operações de loteamento deve ser instruído com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (Mod01.DOAQV) e com os elementos definidos em Portaria n.º 232/2008 e Regulamento Municipal, tais como:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extractos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor, assinalando a área objecto da operação, quando exista;
Memória descritiva e justificativa;
Planta da situação existente, à escala de 1:1000
Planta de síntese;
Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto (Mod28.DOAQV);
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Ficha com os elementos estatísticos;
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
Plano de acessibilidades;
A memória descritiva e justificativa
Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal, assinalando a área objecto da pretensão;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

Licenciamento de operações de loteamento - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos


 

Licenciamento de obras de urbanização

O pedido de licenciamento de obras de urbanização deve ser instruído com deve ser instruído com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (Mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando existam planos municipais de ordenamento do Território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Projetos da engenharia das especialidade que integram a obra;
Orçamento da obra;
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto (Mod28.DOAQV);
Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Plano de acessibilidades;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído.

Licenciamento de obras de urbanização - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos




Licenciamento de obras de edificação

O pedido de licenciamento de obras de edificação deve ser instruído com deve ser instruído com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (Mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Projeto de arquitectura;
Memória descritiva e justificativa;
Estimativa do custo total da obra;
Calendarização da execução da obra;
Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Projetos da engenharia de especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação (Mod02.DOAQV);
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto (Mod28.DOAQV);
Ficha com os elementos estatísticos ;
Acessibilidades.


Os projetos da engenharia de especialidades a apresentar em função do tipo de obra a executar, são os seguintes:

Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
Projeto de redes prediais de água e esgotos;
Projeto de águas pluviais;
Projeto de arranjos exteriores;
Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
Estudo de comportamento térmico;
Projeto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
Projeto acústico.

Licenciamento de edificação - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos



Licenciamento de obras de demolição


O pedido de obras de demolição deve ser instruído com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod15.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra (mod29.DOAQV e mod30.DOAQV);
Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição e extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a indicação precisa do referido local;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão;
Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projeto de arquitectura da nova edificação, se existir;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Ficha com os elementos estatísticos;
Plantas à escala de 1:2500, ou superior e extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a indicação precisa do local;
Memória descritiva;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P.

Licenciamento de obras de demolição - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos



Licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos


O pedido de obras de trabalhos de remodelação de terrenos deve ser instruído com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod16.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, quando exista plano municipal de ordenamento do território, e respectivas plantas de condicionantes e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar os trabalhos;
Planta de à escala de 1:25 000, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
Projeto de execução dos trabalhos;
Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão;
Estimativa do custo total dos trabalhos;
Calendarização da execução dos trabalhos;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Projetos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto (mod28.DOAQV);
Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.

Licenciamento de remodelação de terrenosNormas de apresentação dos elementos para a instrução de processos





Taxas aplicáveis


As taxas a cobrar são as previstas no Regulamento Municipal de Taxas, o qual deve ser expressamente consultado.

A título exemplificativo fez-se o seguinte exercício:


Licenciamento de uma moradia de um fogo com uma área de construção de 200 m2 em 12 meses, sem obras de urbanização e inserida em espaço agrícola

Regulamento de Taxas

Exemplo de custo

Aprovação do projeto:
Entrada do pedido para apreciação – 50 €
Caderno de plantas -15 €
50€
15€
Emissão da licença de construção:
Por m2 de área bruta de pavimentos – 3 €
Acresce ao montante, por mês e fracção – 5 €
Taxa pela realização, reforço ou manutenção das infra-estruturas urbanísticas – calculado pela fórmula:
T=0.50*A*(c/m)*(w1*w2*w3*w4)
ou
T=0.50*A*(c/m)*(w1*w2*w3*w4)/2
(Para o respectivo cálculo deverá consultar o regulamento de taxas)
Declaração de responsabilidade – 5€
3 x 200 = 600 €
5 x 12 = 60 €
0.50x200x587.22x
(0.005x1x1x1)
=293.61€
5€
Autorização de utilização:
Emissão da licença de utilização até 150 m2 – 25 €
Acresce ao montante anterior por cada 50 m2 de área bruta de pavimentos ou fração – 5 €

25 €

5 €

Total

1053,61 €




Documentos Relacionados

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Arruda dos Vinhos
Regime jurídico da urbanização e da edificação
13.ª alteração e atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2024

Print Friendly and PDF

Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

Back to Top

  •   Menu acessível
  • Promotor Oeste Portugal
  •   Oeste CIM
  • Co-financiamento Compete
  •   QREN
  •   União Europeia
Powered by Powered by U-LINK
© 2006 - 2024 © Município de Arruda dos Vinhos - Todos os Direitos Reservados