MunicípioInformação institucional
ConcelhoConheça-nos
ViverServiços municipais
VisitarEsperamos por si
InvestirInvista no concelho
Balcão Virtual
Participar

Comunicação prévia

Documentos a entregar   Taxas aplicáveis


A comunicação prévia inicia-se com a entrada de um requerimento de comunicação prévia nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos previstos em regulamento municipal e Portaria 232/2008. Para o munícipe a diferença entre licenciamento e comunicação prévia é basicamente a forma de entrega dos elementos para aceitação, numa única vez (por exemplo no licenciamento pode entregar o projeto de arquitectura e após a sua aprovação os projetos de especialidades e posteriormente deve requerer a emissão do alvará) e os prazos de aprovação.

Pelos serviços administrativos é feito no acto da entrega o saneamento do processo, fazendo desta forma, com o requerente, uma triagem inicial, dos elementos presentes e dos que se encontram em falta, sendo o interessado convidado a suprir as deficiências do mesmo.Os serviços entregam um recibo que o interessado deve manter consigo, pois este em conjunto com o comprovativo de admissão da comunicação corresponde ao título da admissão, ou seja é o equivalente à licença de construção. Após a sua conformidade o pedido passa para os serviços técnicos onde é apreciado. Estes verificam se a obra não viola as normas legais e regulamentares aplicáveis ou os termos da informação prévia aprovada.

Após 20 dias, ou 60 dias se houver consultas a entidades externas, a contar da data da entrega da comunicação e se a comunicação prévia não for expressamente rejeitada durante esse período é considerada admitida.
Após a admissão da comunicação prévia é emitido um comprovativo de admissão que em conjunto com o recibo da apresentação da comunicação serve de título da comunicação, ou seja, é o equivalente ao alvará de construção no caso do licenciamento.
 
Com este título o interessado pode iniciar as obras, devendo:

Efectuar o pagamento das taxas devidas através da autoliquidação
Com uma antecedência mínima de 5 dias informar a Câmara que vai dar início às obras (mod05.DOAQV)


As obras devem ser realizadas e concluídas no prazo constante na comunicação prévia. Este prazo pode ser prorrogado por duas vezes, a pedido do interessado, podendo ainda haver uma terceira em caso de haver alterações. Quando as obras estiverem concluídas deve requerer a autorização da utilização da construção (mod06.DOAQV).



Documentos a entregar com a comunicação prévia


Comunicação prévia de operação de loteamento

A comunicação prévia para a realização de operações de loteamento deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod.01.DOAQV) e com os elementos definidos em Portaria n.º 232/2008 e regulamento municipal, tais como:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Memória descritiva e justificativa;
Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;
Planta da situação existente, à escala de 1:1000
Planta de síntese;
Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto (mod28.DOAQV);
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Ficha com os elementos estatísticos;
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
Plano de acessibilidades;
A memória descritiva e justificativa
Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal, assinalando a área objecto da pretensão;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

Comunicação prévia de operações de loteamento - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos




Comunicação prévia de obras de urbanização


A comunicação prévia de obras de urbanização deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Projetos da engenharia das especialidade que integram a obra;
Orçamento da obra;
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto (mod28.DOAQV);
Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Plano de acessibilidades;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído.
Documento comprovativo da prestação de caução;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra;
Declaração da titularidade de alvará emitido pelo InCI,I.P.
Livro de obra, com menção do termo de abertura;
Plano de segurança e saúde;
Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.

Comunicação prévia de obras de urbanização - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos



Comunicação prévia de obras de edificação

A comunicação prévia de obras de edificação deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
Projeto de arquitectura;
Memória descritiva e justificativa;
Estimativa do custo total da obra;
Calendarização da execução da obra;
Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Projetos da engenharia de especialidades
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto (mod28.DOAQV);
Acessibilidades
Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade.

Comunicação prévia de edificação - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos



Comunicação prévia de obras de demolição

A comunicação prévia de obras de demolição deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director da obra (mod29.DOAQV e mod30.DOAQV);
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
Memória descritiva e justificativa;
Calendarização da execução da obra;
Ficha estatística.

Comunicação prévia de demolição - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos




Comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos

A comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Projeto de execução dos trabalhos;
Memória descritiva
Estimativa do custo total dos trabalhos;
Calendarização da execução da obra;
Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia;
Projetos de engenharia de especialidades
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares a aplicar (mod28.DOAQV);
Ficha estatística;
Extracto da planta de síntese do loteamento;
Apólice de seguro nos termos da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
Termos de responsabilidade assinados pelo director da obra e de fiscalização de obra;
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P.;
Livro de obra
Plano de segurança e saúde.

Comunicação prévia de obras de remodelação de terrenos - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos




Outras comunicações prévias de outras operações urbanísticas

A comunicação prévia deve ser instruída com requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara (mod01.DOAQV) acompanhado com os seguintes elementos:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extractos das plantas de ordenamento, condicionantes do PDM e plantas de localização e implantação, com a indicação precisa do local da obra;
Memória descritiva;
Projeto da operação;
Estimativa do custo total dos trabalhos;
Calendarização da execução da operação;
Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia;
Projetos de engenharia de especialidades;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares a aplicar (mod28.DOAQV).

Comunicação prévia de outras operações urbanísticas - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processos





Taxas aplicáveis


As taxas a cobrar são as previstas no Regulamento Municipal de Taxas, o qual deve ser expressamente consultado.

A título exemplificativo apresenta-se o seguinte:

Comunicação prévia de uma moradia de um fogo com uma área de construção de 200m2 em 12 meses, sem obras de urbanização e inserida em espaço agrícola

Regulamento de Taxas

Exemplo de custo

Entrada do pedido para apreciação – 50 €
Caderno de plantas -15 €

50€
15€

Taxas a pagar pela admissão de comunicação:
Por m2 de área bruta de pavimentos – 3 €
Acresce ao montante, por mês e fracção – 5 €
Taxa pela realização, reforço ou manutenção das infra-estruturas urbanísticas – calculado pela fórmula:
T=0.50*A*(c/m)*(w1*w2*w3*w4)
ou
T=0.50*A*(c/m)*(w1*w2*w3*w4)/2
(Para o respectivo cálculo deverá consultar o regulamento de taxas)
Declaração de responsabilidade – 5€
3 x 200 = 600 €
5 x 12 = 60 €
0.50x200x587.22x
(0.005x1x1x1)
=293.61€
5€
Autorização de utilização:
Emissão da licença de utilização até 150 m2 – 25 €
Acresce ao montante anterior por cada 50 m2 de área bruta de pavimentos ou fracção – 5 €

25 €

5 €

Total

1053,61 €


Documentos Relacionados

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Arruda dos Vinhos
Regime jurídico da urbanização e da edificação
13.ª alteração e atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2024

Print Friendly and PDF

Contatos

Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

Back to Top

  •   Menu acessível
  • Promotor Oeste Portugal
  •   Oeste CIM
  • Co-financiamento Compete
  •   QREN
  •   União Europeia
Powered by Powered by U-LINK
© 2006 - 2024 © Município de Arruda dos Vinhos - Todos os Direitos Reservados