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Autorização administrativa


O pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização é apresentado em forma de requerimento (mod 06.DOAQV) nos serviços administrativos acompanhado por:

Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra se encontra concluída e que foi executada de acordo com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis (mod31.DOAQV e mod32.DOAQV)


Após a conclusão de uma edificação e antes de concluir a licença de construção o munícipe solicita a autorização de utilização. Pelos serviços administrativos é feito no ato da entrega o saneamento do processo, fazendo desta forma, com o requerente, uma triagem inicial, dos elementos presentes e dos que se encontram em falta, sendo o interessado convidado a suprir as deficiências do mesmo. Após a sua conformidade o pedido passa para os serviços técnicos onde é apreciado. A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

Quando não há lugar a obras ou quando se trate de alteração de utilização ou de autorização de arrendamento para fins não habitacionais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do D.L. n.º 160/2006, de 8 de agosto, destina-se a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e da idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido. Neste caso o pedido de autorização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto segundo o regime de qualificação profissional.


A autorização de utilização é concedida no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do requerimento devidamente apresentado e instruído.


Nesse prazo de 10 dias, se uma das seguintes situações se verificar, o Presidente da Câmara pode determinar a realização de uma vistoria:

O pedido de autorização de utilização não está instruído com os termos de responsabilidade previstos na lei;
Existem indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas
Existam sérios indícios que o prédio não é idóneo para o fim pretendido.

Se entretanto a vistoria não for efetuada o requerente pode ao fim de cinco dias solicita que a mesma seja emitida, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma.



Autorização e alteração de utilização de edificação - Normas de apresentação dos elementos para a instrução de processo



Taxas aplicáveis

As taxas a cobrar são as previstas no Regulamento Municipal de Taxas, o qual deve ser expressamente consultado.

A título exemplificativo apresenta-se o seguinte:

Autorização de utilização de uma moradia de um fogo com uma área de construção de 200m2, na zona antiga de Arruda dos Vinhos

Regulamento de Taxas

Exemplo de custo

Entrada do pedido para apreciação - 0€

Por cada fogo e seus anexos até 150 m2 - 25€
Acresce por cada 50m2 de área pavimentada - 5€
0€

25 €
5€

Total

30 €

Documentos Relacionados

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Arruda dos Vinhos
Regime jurídico da urbanização e da edificação
13.ª alteração e atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2024

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2630-112 Arruda dos Vinhos

263 977 000

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