O pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização é apresentado em forma de requerimento (mod 06.DOAQV) nos serviços administrativos acompanhado por:
Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra se encontra concluída e que foi executada de acordo com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis (mod31.DOAQV e mod32.DOAQV)
Após a conclusão de uma edificação e antes de concluir a licença de construção o munícipe solicita a autorização de utilização. Pelos serviços administrativos é feito no ato da entrega o saneamento do processo, fazendo desta forma, com o requerente, uma triagem inicial, dos elementos presentes e dos que se encontram em falta, sendo o interessado convidado a suprir as deficiências do mesmo. Após a sua conformidade o pedido passa para os serviços técnicos onde é apreciado. A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Quando não há lugar a obras ou quando se trate de alteração de utilização ou de autorização de arrendamento para fins não habitacionais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do D.L. n.º 160/2006, de 8 de agosto, destina-se a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e da idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido. Neste caso o pedido de autorização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto segundo o regime de qualificação profissional.
A autorização de utilização é concedida no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do requerimento devidamente apresentado e instruído.
Nesse prazo de 10 dias, se uma das seguintes situações se verificar, o Presidente da Câmara pode determinar a realização de uma vistoria:
O pedido de autorização de utilização não está instruído com os termos de responsabilidade previstos na lei;
Existem indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas
Existam sérios indícios que o prédio não é idóneo para o fim pretendido.
Se entretanto a vistoria não for efetuada o requerente pode ao fim de cinco dias solicita que a mesma seja emitida, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma.