O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro e Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro que regulamentam a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: