Câmara Municipal reforça medidas de mitigação de efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
// 04-12-2020
Tendo em conta o evoluir da situação epidemiológica no concelho e a manutenção do Estado de Emergência e de Alerta, decretados em cumprimento das orientações emanadas das autoridades de saúde, e que tem trazido grandes constrangimentos aos setores da restauração, cafés e pequeno comércio, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão de 30 de novembro, uma proposta da Câmara Municipal que contempla um novo conjunto de medidas de mitigação de efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Trata-se de um conjunto de quatro medidas que se aplicam já a partir do mês de dezembro e que pretendem apoiar, em especial, os setores da restauração, cafés e pequeno comércio do concelho.
1 - Introduzir uma isenção específica e excecional relativamente ao pagamento do consumo de água, aplicável aos restaurantes e cafés da área do município de Arruda dos Vinhos – de 50% da tarifa do consumo de água - referente ao mês de dezembro, como forma de compensar as potenciais perdas de fontes de receita.
2 - Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, e que consistam receita municipal, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.
3 - Isentar o pagamento do estacionamento público tarifado durante o mês de dezembro de 2020.
4 - Criar uma linha de apoio aos restaurantes do concelho de Arruda dos Vinhos com a entrega ao domicílio, de refeições previamente solicitadas aos restaurantes aderentes, a clientes dentro da área do concelho de Arruda dos Vinhos, aos fins de semana e feriados, de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2020, excecionando-se o dia 25 de dezembro.