O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros, nomeadamente as n.º 33-A/2020, de 30 de abril, n.º 38/2020, de 17 de maio e n.º 40-A/2020, de 29 de maio que declaram a situação de calamidade para todo o território nacional, e que na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, estabeleceram regras e orientações sobre desconfinamento gradual e reabertura de atividades económicas, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte, em complemento dos comunicados anteriores, nomeadamente os n.ºs 6 e 7/2020: