A Tua Casa Mais Eficiente – Torne o seu lar mais sustentável!
// 22-05-2025
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos lança o projeto "A Tua Casa Mais Eficiente", uma iniciativa que promove a melhoria da eficiência energética das habitações do concelho.
Este programa, cujas candidaturas arrancaram no dia 19 de maio, pretende apoiar os munícipes na adoção de soluções mais sustentáveis, económicas e amigas do ambiente — desde o isolamento térmico, janelas eficientes, energias renováveis, até equipamentos com melhor desempenho energético.
Podem candidatar -se ao Programa pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Residir em habitação própria no concelho de Arruda dos Vinhos; b) Residir em permanência na habitação inscrita para o Programa; c) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do Programa, na área do Município; d) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, rendimento bruto per capita superior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. São ainda elegíveis pessoas singulares que sejam arrendatárias com contrato de arrendamento e reúnam, cumulativamente, os requisitos identificados nas alíneas b) a d) do número anterior.
No âmbito deste programa consideram-se elegíveis consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente: Substituição de vãos não eficientes por vãos eficientes, de classe energética mínima igual a “A”; aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação; isolamento térmico em coberturas, pavimentos e paredes exteriores e interiores; portas de entrada exteriores e de patim; instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior; bombas de calor; sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente, a Portaria 138-I/2021 de 2021 de 1 de julho, devendo ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
As candidaturas validadas pela Comissão de Acompanhament
o são ordenadas de acordo com o critério da ordem de submissão, até ao limite do montante afetado pelo Município em cada ano para este Programa, que em 2025 é de 25.000,00€.
Os interessados poderão consultar o regulamento e efetuar a candidatura através de impresso próprio disponível no portal dos serviços online e nos Espaços Cidadão do concelho.