Comunicado n.º 2/2022 SMPC - voto dos cidadãos em isolamento
// 27-01-2022
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro, n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro e n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro, que declara situação de calamidade para todo o território nacional continental na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
A constituição da República Portuguesa concede a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral, o direito de votar. No entanto, a Constituição atribui igualmente a todos os cidadãos o direito à proteção da saúde.
Depois de recebido o parecer pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório podem votar presencialmente no dia designado para as eleições legislativas, o Governo da República aprovou a resolução que acautela o exercício do direito de voto a todos os eleitores nas próximas eleições legislativas – dia 30 de janeiro de 2022 – procurando garantir que o ato eleitoral acontecerá com todas as condições de segurança, quer a nível constitucional quer a nível sanitário.
O Município de Arruda dos Vinhos e as Juntas de Freguesia estão a fazer todos os esforços para assegurar que votar é seguro, seguindo as estratégias de saúde pública preconizadas pela Direção-Geral da Saúde e pela Comissão Nacional de Eleições.
1) Recomendação, em cumprimento da declaração da situação de calamidade, para que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h e as 19h, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório possam, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.
Recomendações:
a) Deve ser usada permanentemente máscara FFP2 ou cirúrgica, certificada e descartável;
b) A deslocação deve ser através de transporte individual ou a pé;
c) Deve ser utilizada preferencialmente caneta própria;
d) Deve manter permanentemente a distância de qualquer pessoa e reforçar a higiene das mãos e da etiqueta respiratória.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras
Arruda dos Vinhos, 27 de janeiro de 2022,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo