Comunicado - Medidas em vigor a partir de 4 de maio
// 02-05-2020
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
A cessação do Estado de Emergência, da declaração de Situação de Alerta de âmbito municipal por si só, não determinam a não continuidade de todos os esforços e o empenhamento conjunto relativamente ao enfrentar da pandemia, antes pelo contrário, Portugal ainda se encontra na chamada fase de mitigação, com transmissão comunitária ativa da doença, onde será necessário toda a determinação e coragem no combate a uma doença que não tem vacina, nem tratamento eficaz conhecido, e caso não seja controlada, poderá causar um número exponencial de vítimas, o que determina a manutenção em vigor/atividade do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, por tempo indeterminado.
Após um confinamento quase generalizado e a paralisação muito significativa das atividades económicas e laborais, durante um período de cerca de mês e meio, torna-se necessário o país e o município voltarem, aos poucos e com responsabilidade, ao retomar das atividades. É certo que em contornos bem diferentes daquilo a que coletivamente estávamos habituados, e que exigirão de tod@s, sem excepção, a adopção de um conjunto de comportamentos e ações responsáveis, das quais depende a saúde e em alguns casos o direito à vida dos nossos concidadãos.
É esta nova exigência, que exigirá um compromisso forte da nossa sociedade e uma solidariedade a toda a linha.
Só juntos, poderemos enfrentar com sucesso e conquistar a nossa liberdade e normalidade plena, que tanto ansiamos e merecemos.
Para isso impõe-se a continuidade de observação de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações.
1) Assim, a partir de dia 4 de maio de 2020 poderão retomar as seguintes atividades, nas condições seguintes cujo cumprimento se aconselha e recomenda vivamente:
a) Reabertura dos cemitérios, com presença simultânea no interior de apenas, no máximo 10 Pessoas, devidamente afastadas fisicamente (dois metros de distância), cumprindo as regras de etiqueta respiratória, e preferencialmente utilizando máscara comunitária e luvas. Em eventos fúnebres, as cerimónias deverão ocorrer no interior dos cemitérios com a presença de familiares e um máximo de 10 acompanhantes além daqueles, não devendo a urna ser aberta e observando-se também nestas ocasiões preferencialmente a utilização de máscara e regras de etiqueta respiratória e distanciamento social/físico.
b) Reabertura de pequenas lojas/comércio de proximidade com menos de 200m2 de área e acesso direto à rua, nomeadamente nas seguintes atividades: serviços médicos, dentistas, fisioterapia e similares, comércio de roupas, vestuário e calçado, flores, plantas, fertilizantes, stands de automóveis, drogarias, lojas de ferragens, papelarias e tabacarias, jogos sociais, venda e reparação de eletrodomésticos e produtos informáticos, lavandarias e engomadorias, oculistas e optometria, comércio de livros e suportes musicais, comércio de produtos fitofarmacêuticos e biocidas, rações, estabelecimentos médico-veterinários e venda de produtos veterinários, serviços de mediação imobiliária, estabelecimentos de reparação automóvel, motociclos e velocípedes, tratores e máquinas agrícolas, agências de viagem e funerárias – salvaguardando-se o distanciamento físico/social dentro dos estabelecimentos de dois metros entre as Pessoas, e utilização de máscara, redobrando-se os cuidados com higienização pessoal e dos espaços de venda, e a colocação de dispensadores com solução à base de álcool gel à disposição de utilização dos respetivos clientes. Deverá observar-se também um horário de funcionamento a partir das 10h e encerramento durante períodos do dia que permitam proceder à higienização e desinfeção dos espaços comerciais.
c) Reabertura de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, por marcação prévia e uso de máscara obrigatório para profissionais, assim como reforço com higiene das mãos, espaços e observância das regras de etiqueta respiratória.
2) Decisão de manter encerrados parques e jardins públicos, parques infantis, parques e equipamentos desportivos ao ar livre, piscina municipal, campos de ténis e paddel, campo de jogos, centros de convívio sénior, e Universidade das Gerações, por tempo indeterminado.
3) Decisão de manutenção da possibilidade de cafés e restaurantes trabalharem apenas em regime de take away, ou entregas ao domicílio.
4) Decisão de manutenção do cancelamento de todos os eventos culturais, recreativos e desportivos, até final de junho de 2020, onde se estimem aglomerações superiores a 10 Pessoas.
5) Decisão de manutenção das restrições decorrentes das declarações de situação de alerta anteriores, a eventos de cariz religioso até final de maio de 2020.
6) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para as médias superfícies comerciais (Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente).
7) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os lares, casas de repouso sénior, e centros de dia.
8) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para as farmácias e parafarmácias.
9) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os serviços de correio postal (CTT).
10) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os estabelecimentos de prestação de serviços, nomeadamente Advogados, Notários, Solicitadores, Contabilistas.
11) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os transportes públicos, acrescentando-se o uso obrigatório de máscara pelos utilizadores do referido transporte.
12) Decisão de manter em vigor as medidas já implementadas e dar execução às medidas de combate e mitigação à pandemia, aprovadas em reunião de câmara.
13) Está a ser preparada reabertura dos serviços municipais (em sistema rotativo, excepto nos serviços do Estaleiro Municipal, a funcionar com desfasamento de horários de trabalho), principalmente os de atendimento ao público, com exceção da Loja do Cidadão (com reabertura prevista para dia 1 de junho de 2020), a partir de dia 18 de maio de 2020, privilegiando-se o atendimento à distância (telefone e e-mail), presencial por marcação de dia e hora para o efeito, e com observância de novas regras de distanciamento físico/social, número máximo de presença simultânea em espaços fechados, observância de regras de etiqueta respiratória e higienização, e utilização obrigatória de máscara.
14) Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização;
c) realização de deslocações estritamente necessárias, e no acto de compras, realizá-las durante o mais curto espaço de tempo possível, e preferencialmente sozinho;
d) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
e) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
f) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
g) assegurar sempre o distanciamento físico/social, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em todos e cada um de nós.
#EstamosON
#EstamosJuntos
#ArrudaSomosTodos
#NInguemFicaParaTras
#FiqueEmCasa
Arruda dos Vinhos, 2 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
André Rijo
Comunicado - Medidas em vigor a partir de 4 de maio