Atendendo à evolução da situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a respetiva evolução epidemiológica em Portugal, que segundo as autoridades de saúde nacionais, em comunicado do dia 14 de março, entra agora “numa fase de crescimento exponencial da epidemia” e que requer assim a mobilização, o empenho e a responsabilidade de todos os cidadãos, é ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arruda dos Vinhos, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.