Comunicado - Medidas adicionais para salvaguarda da saúde pública
// 18-03-2020
Atendendo à evolução da situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a respetiva evolução epidemiológica em Portugal, que segundo as Autoridades de Saúde nacionais, em comunicado do dia 14 de março, entra agora “numa fase de crescimento exponencial da epidemia” e que requer assim a mobilização, o empenho e a responsabilidade de todos os cidadãos, atendendo também à declaração de situação de Alerta em vigor no Município de Arruda dos Vinhos e à ativação do respetivo Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) determinam-se com efeitos imediatos, a implementação de medidas adicionais para salvaguarda da saúde pública, mantendo-se em vigor as medidas anteriormente decretadas.
Assim se decretam as seguintes medidas adicionais:
1 – Encerramento imediato de todos os cemitérios, apenas se permitindo a sua abertura para a realização de funerais, mantendo-se as restrições quanto ao número de 10 participantes e devendo a urna permanecer fechada.
2 – Determinação de redução de horários de funcionamento ao público, repartidos, das superfícies comerciais (Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente), a observar entre as 10h00 e as 13h00, e entre as 15h30 e as 20h00, mantendo-se as restrições de controlo de acessos ao público, permanecendo no máximo 30 Pessoas no interior das superfícies comerciais de cada vez.
3 – Recomendação às superfícies comerciais (Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente), para limitação do número de artigos e bens adquiridos por cada cliente, de modo a evitar o açambarcamento.
4 - Recomendação às superfícies comerciais para que os seus colaboradores utilizem luvas e máscaras na prestação do seu trabalho, reforcem as medidas de higienização dos diferentes espaços e equipamentos das lojas, e se promova a venda de legumes e frutas através de sacos individualizados e fechados e não a granel.
5 – Determinação do encerramento ao público de salas comuns (espera) de estabelecimentos de prestação de serviços, nomeadamente Advogados, Notários, Solicitadores, Contabilistas, Lavandarias, Agências de viagens, Agências Funerárias etc., devendo privilegiar-se o contacto com os respetivos Clientes via telefone, e-mail, ou fazendo atendimento programado, em situações de urgência, sem possibilidade de permitir concentração de Pessoas em espaços interiores, garantindo o distanciamento social recomendado pelas Autoridades de Saúde.
6 – Determinação para que o Comércio de bens não essenciais, nomeadamente oftalmologia/optometria, comércio de roupas e vestuário, drogarias, caso não tenham ainda encerrado voluntariamente, façam atendimento à porta não permitindo entrada e concentração de Pessoas no interior, e mesmo no exterior, garantir o distanciamento social preconizado pelas Autoridades de Saúde.
7 - Determinação para que os Serviços de Correio Postal (CTT) apenas permitam no máximo entrada de três Clientes de cada vez no interior das instalações, garantindo o distanciamento social quer no interior, quer no exterior das suas instalações, e reforçando as medidas de higienização de espaços comuns.
8 – Determinar que as Instituições de Crédito e Postos de Abastecimento de Combustível apliquem as regras de distanciamento social e o reforço da higienização de espaços comuns de acordo com as orientações das Autoridades de Saúde.
9 – Recomendação para que os estabelecimentos de restauração, sempre que possível, optem pelo serviço de take away ou entrega ao domicílio (observando as recomendações das Autoridades de Saúde) na higienização de sacos, recipientes e colocando os artigos à porta dos Clientes, não entrando dentro das habitações.
10 – Recomendações genéricas de comportamento, no ato de compras em supermercado, sempre que possível feito apenas por uma Pessoa, evitando deslocações em família, com crianças ou em grupo, sendo que por solidariedade realizar as compras com agilidade e rapidez, comprando apenas os produtos necessários, e garantindo as medidas de distanciamento social nas filas, etc.
Nesta fase em que nos encontramos é essencial que se faça um grande esforço para permanência em habitação, reduzindo ao mínimo indispensável as saídas de casa e as deslocações.
A promoção da saúde, a prevenção da doença e a proteção civil começa em todos e cada um de nós!
Comunicado - Medidas adicionais para salvaguarda da saúde pública