O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro que regulamenta a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: