Comunicado - Medidas em vigor a partir de 1 de junho 2020
// 28-05-2020
O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros, nomeadamente as n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e n.º 38/2020, de 17 de maio, que declaram a situação de calamidade para todo o território nacional, e que na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, estabeleceram regras e orientações sobre desconfinamento gradual e reabertura de atividades económicas, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
A cessação do Estado de Emergência, da declaração de Situação de Alerta de âmbito municipal por si só, não determinam a não continuidade de todos os esforços e o empenhamento conjunto relativamente ao enfrentar da pandemia, antes pelo contrário, Portugal ainda se encontra na chamada fase de mitigação, com transmissão comunitária ativa da doença, tendo-se verificado recentemente a existência de alguns surtos de elevado número de contaminações em zonas geográficas próximas ao nosso Concelho, será necessário toda a determinação e coragem no combate a uma doença que não tem vacina, nem tratamento eficaz conhecido, e caso não seja controlada, poderá causar um número exponencial de vítimas, o que determina a manutenção em atividade do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arruda dos Vinhos, por tempo indeterminado.
Após um confinamento quase generalizado e a paralisação muito significativa das atividades económicas e laborais, durante um período de cerca de dois meses, torna-se necessário o país e o município retomarem gradualmente, com responsabilidade e proporcionalidade as atividades encerradas no decurso da fase de emergência sanitária anterior. É certo que em contornos bem diferentes daquilo a que coletivamente estávamos habituados, e que exigirão de tod@s, sem excepção a adopção de um conjunto de comportamentos e ações responsáveis, das quais depende a saúde e em alguns casos o direito à vida dos nossos concidadãos.
É esta nova exigência, que exigirá um compromisso forte da nossa sociedade e uma solidariedade a toda a linha.
Só juntos, poderemos enfrentar com sucesso e conquistar a nossa liberdade e normalidade plena, que tanto ansiamos e merecemos.
Para isso impõe-se a continuidade de observação de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em tod@s e por tod@s, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situação a nível local, poderão ser ajustadas em função das necessidades e a pensar na saúde e no bem-estar das populações [Apesar de os dados obtidos ao final do dia de ontem junto do Delegado de Saúde transmitirem que neste momento existem “apenas” 4 casos positivos confirmados ATIVOS à COVID-19 no Concelho de Arruda dos Vinhos, a verdade é que o posicionamento geográfico do Concelho e a proximidade a Lisboa e a outras regiões neste momento mais afetadas com surtos elevados, desaconselham uma atitude de relaxamento perante a pandemia.].
1) Assim, a partir de dia 1 de junho de 2020 poderão retomar as seguintes atividades, nas condições seguintes cujo cumprimento se aconselha e recomenda vivamente:
a) Reabertura das atividades letivas presenciais do pré-escolar (Jardins de Infância), de acordo com as recomendações/orientações emanadas pelo Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde (DGS), e seguindo as regras estabelecidas no Plano de Contingência de cada uma das entidades promotoras
b) Reabertura dos seguintes Parques e Jardins Públicos, Parques Infantis, Equipamentos Desportivos ao ar livre, e respetivos espaços aí eventualmente concessionados, a partir das 9h00 desse dia:
i) Na Freguesia de Arranhó:
- Parque Infantil e Parque de manutenção do URDA, em Arranhó;
- Parque Infantil da Urbanização da Rua da Bela Vista em N.ª Senhora da Ajuda;
ii) Na Freguesia de Arruda dos Vinhos:
- Jardim Municipal (incluindo campo de ténis e paddel que deverá ter intervalo entre marcações de pelo menos meia hora), Jardim do Morgado, Parque Urbano das Rotas, Ginásio ao ar livre - Street Workout Vitor Matos, Skate Park, novo street workout junto à Escola Fixa de Trânsito (urbanização Cerrado e Fontainhas);
- Todos os Parques Infantis
iii) Na Freguesia de S. Tiago dos Velhos:
- Todos os Parques Infantis.
c) Reabertura dos serviços de atendimento presencial da Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, funcionando preferencialmente por marcação prévia os serviços de Finanças, Segurança Social, Julgado de Paz e RJS-mediação de seguros. O Espaço do Cidadão e o Balcão Único de Atendimento funcionarão em sistema de senhas com número limitado de atendimentos diários. A Loja do Cidadão, terá redução da lotação da sala de espera, e observar-se-ão os distanciamentos físicos/sociais no local, em conformidade com as orientações da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), bem como utilização obrigatória de máscara.
d) Reabertura da incubadora de empresas InvestArruda, nomeadamente cada gabinete dos empreendedores/entidades incubados. As salas de reuniões, atendimento presencial e cowork, só funcionarão com marcação prévia, e utilização obrigatória de máscara nas zonas de circulação e utilização comum, observando-se as regras de distanciamento físico/social de 2 metros.
e) Reabertura de feiras e mercados de rua, devendo observar-se distanciamento mínimo entre bancas de 3 a 5 metros, e higienização regular de superfícies e artigos, assim como utilização obrigatória de máscara, e distanciamento físico/social generalizado de 2 metros.
2) Decisão de manter encerrados parques e jardins públicos, parques infantis, parques e equipamentos desportivos ao ar livre (exceptuando os acima mencionados), piscina municipal, campo de jogos, centros de convívio sénior, centro municipal de Juventude, Serviço Educativo e Cultural, e Universidade das Gerações, por tempo indeterminado.
3) Decisão de manutenção da possibilidade de cafés e restaurantes trabalharem em regime de take away, ou entregas ao domicílio, sem licenciamento específico para o efeito, e desde que salvaguardadas as orientações da DGS.
4) Decisão de criação de uma linha municipal direta por forma a agilizar processos de licenciamento de esplanadas em espaço público, sem a cobrança da respetiva taxa, de acordo com a deliberação da reunião de câmara de 6 de abril de 2020 – através do seguinte endereço de e-mail: esplanadas2020@cm-arruda.pt.
5) Decisão de manutenção do cancelamento de todos os eventos culturais, recreativos e desportivos, até final de agosto de 2020, onde se estimem aglomerações de várias Pessoas.
6) Decisão de manutenção das restrições decorrentes das declarações de situação de alerta anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente.
7) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para as médias superfícies comerciais (Intermarché, Lidl, Pingo Doce e Continente).
8) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os lares, casas de repouso sénior, e centros de dia, excepto no que concerne ao regime de visitas entretanto alterado em função das novas diretivas da tutela.
9) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os serviços de correio postal (CTT).
10) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os estabelecimentos de prestação de serviços, nomeadamente Advogados, Notários, Solicitadores, Contabilistas.
11) Limitar o número máximo de passageiros transportados a 2/3 da lotação de cada veículo terrestre de transporte coletivo de passageiros, de forma a garantir a distância de segurança entre passageiros, privilegiando a entrada e saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, assim como reforçar as medidas de higienização, e uso obrigatório de máscara pelos utilizadores do referido transporte, de acordo com as orientações da DGS.
12) Decisão de manter em vigor as medidas já implementadas e dar execução às medidas de combate e mitigação à pandemia, aprovadas em reunião de câmara.
13) Deveres gerais:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização;
c) realização de deslocações estritamente necessárias, e no ato de compras, realizá-las durante o mais curto espaço de tempo possível, e preferencialmente sozinho;
d) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
e) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
f) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
g) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual;
h) sempre que possível, os serviços municipais e das Juntas de Freguesia deverão higienizar, pelo menos duas vezes por dia, os parques infantis, equipamentos desportivos ao ar livre e jardins públicos a reabrir com efeitos a 1 de Junho;
i) o previsto na alínea anterior não exime o dever de qualquer utilizador dos referidos equipamentos em proceder a uma correta utilização dos mesmos, nomeadamente observando as distâncias físicas de 2 metros, sempre que possível, e procedendo por sua iniciativa, e pelos seus meios, à higienização das superfícies que tocar com a sua utilização.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
Comunicado - Medidas em vigor a partir de 1 de junho de 2020