O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro que regulamenta a aplicação do estado de emergência e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro que estabelece medidas excecionais e restritivas, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: