Comunicado - Medidas para os dias 1 e 2 de novembro - cemitérios
// 27-10-2020
Com o aproximar da data da solenidade de Todos os Santos (dia 1 de novembro) e da comemoração do dia dos Fiéis Defuntos (dia 2 de novembro), o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das decisões emanadas do Conselho de Ministros da presente semana, e que estabelece medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas nas últimas duas quinzenas anteriores, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
1) O Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos irá manter-se aberto nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2020, com a adoção de medidas suplementares de proteção, designadamente:
a) Alargamento do horário de funcionamento:
- dia 31 de outubro (sábado) – das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00;
- dia 01 de novembro (domingo) – das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
b) O limite máximo de ocupação do cemitério municipal será de 25 pessoas em simultâneo, sendo permitida a presença de apenas 2 pessoas por campa/jazigo (exceto se forem coabitantes);
c) A permanência no interior do cemitério pelo tempo máximo de 30 minutos;
d) Obrigatoriedade de utilização de máscara, cobrindo a boca e o nariz, em todo o recinto do cemitério e nas imediações;
e) Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada e saída do cemitério;
f) Obrigatoriedade de uso de utensílios próprios (baldes, regadores, vassouras, pás, etc.) não sendo permitida a partilha dos mesmos;
g) Recomendação de não tocar nas campas, que não sejam as dos próprios entes;
h) Recomendação do cumprimento do distanciamento físico de 2 metros, exceto coabitantes ou acompanhante;
i) Recomendação da não concentração de pessoas no exterior e/ou no interior do cemitério, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
j) Obrigatoriedade de registo de nome e contacto telefónico, à entrada e saída do cemitério, para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
2) Determinação de que a realização de eventos de natureza particular que envolvam mais de 5 pessoas deve ser previamente comunicada à Autoridade de Saúde e ao Serviço Municipal de Proteção Civil (proteccao.civil@cm-arruda.pt), salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e estando em vigor o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arruda dos Vinhos. Atendendo a que o aumento de casos verificados nas últimas semanas se deve principalmente a eventos de natureza particular.
3) Determinação para que todas as entidades civis ou religiosas organizadoras/promotoras de eventos de natureza familiar, como por exemplo casamentos ou batizados, comuniquem previamente ao Serviço Municipal de Proteção Civil a realização de tais eventos, quando sejam realizados com presença de mais de 5 Pessoas não pertencentes ao mesmo agregado familiar.
4) Determinação que a realização de eventos de natureza associativa que envolvam a participação de mais de 5 Pessoas devem ter autorização prévia da autoridade de saúde e ser previamente comunicados ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
5) Recomendação de uso de máscara obrigatoriamente para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, por maiores de 10 anos, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável .
6) Decisão de manter as determinações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente.
7) Deveres gerais:
a) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e) assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
A promoção da Saúde, a prevenção da doença e a Proteção Civil começa em tod@s e cada um de nós.
#EstamosON #EstamosJuntos #ArrudaSomosTodos #NinguemFicaParaTras
Arruda dos Vinhos, 24 de outubro de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal
André Filipe dos Santos Matos Rijo