Projecto de Regulamento de Acção Social Escolar
// 12-05-2009
Em consulta pública
Em reunião de Câmara realizada a 12 de Janeiro de 2009 foi aprovado o Projecto de Regulamento de Acção Social Escolar e a sua posterior submissão a inquérito público.
No entanto, e considerando a aprovação e a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios, no âmbito da acção social escolar, verificou-se a necessidade de reformular o referido Projecto de Regulamento, face ao novo enquadramento legal.
Deste modo, a Câmara Municipal, em reunião de 6 de Abril de 2009 deliberou, por unanimidade, aprovar o presente Projecto de Regulamento de Acção Social Escolar, revogando a referida deliberação de Câmara de 12 de Janeiro de 2009, submetendo-o a inquérito público, e se deste não resultar qualquer sugestão ou oposição, remetê-lo de imediato à Assembleia Municipal, para aprovação.
EDITAL N.º 27
Carlos Manuel da Cruz Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 06 de Abril de 2009, após análise do
Projecto de Regulamento Acção Social Escolar, deliberou aprová-lo, e nos termos do art.º 118.º do CPA submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no boletim municipal “O Deliberar”.
O projecto do Regulamento acima mencionado, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira.
Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Município de Arruda dos Vinhos, aos 07 de Maio de 2009
O Presidente da Câmara
Carlos Manuel da Cruz Lourenço