Serviço de apoio à família com novas regras
// 30-06-2011
A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos aprovou no dia 22 de junho o novo Regulamento da utilização dos serviços de apoio à família nas escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública do Concelho de Arruda dos Vinhos, que define as novas regras de utilização dos serviços, já a partir do ano letivo 2011/2012.
Atendendo aos normativos legais publicados, considerando ainda a nova realidade socioeconómica envolvente, e tendo em conta o crescimento do parque escolar do Concelho, bem como a evolução emergente, na área das tecnologias de informação e comunicação, verifica-se a necessidade de otimizar recursos materiais e humanos, através de um método mais eficaz e célere, no que respeita à organização, prestação e cobrança destes serviços. Assente num modelo de pré-carregamento de cartão de utilizador, o regulamento agora aprovado confere também aos encarregados de educação um leque mais variado e abrangente de alternativas, no que respeita à utilização destes serviços.
Se é encarregado de educação de uma criança que esteja a frequentar um Jardim de Infância ou EB1 pública do Concelho, as notas que se seguem serão importantes para si.
O que muda? |
As contratações para os SAF são efetuadas durante os meses de julho e agosto de cada ano civil, no Balcão Único, para vigorarem no ano letivo que se iniciará em setembro seguinte.
A título excecional, poderão ocorrer contratações fora do período mencionado. Neste caso o fornecimento do serviço só terá início cinco dias úteis após a celebração do respetivo contrato. |
Cartão do aluno |
Aos utilizadores dos SAF será atribuído, gratuitamente, um cartão de aluno, ao qual será associado um código de utilizador e uma password, a fornecer após a celebração do contrato.
O cartão será reativado anualmente, aquando da celebração do novo contrato e será válido desde a primeira contratualização até ao final do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Os encargos com substituições ou segundas vias do cartão serão suportados pelos utilizadores dos SAF. |
Pagamento / marcação do serviço de alimentação |
O Serviço de Alimentação é pré-pago, devendo o Encarregado de Educação proceder ao carregamento do cartão do aluno e reserva/marcação de refeições.
O carregamento do cartão do aluno poderá ser efetuado de duas formas:
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Multibanco - Na opção Pagamento de Serviços - entidade e referência fornecidos pelo Balcão Único (o valor do carregamento estará disponível no cartão do aluno no prazo máximo de dois dias úteis); -
Balcão Único - Através de Guia de Receita (valor disponível no ato do pagamento).
A marcação ou desmarcação de refeições pode ser efetuada de três formas:
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Internet – www.cm-arruda.pt – Acesso à plataforma, mediante o código de utilizador e password; -
Estabelecimento de Ensino - Através de impresso próprio a entregar aos responsáveis dos serviços de alimentação -
Balcão Único - Através de impresso próprio.
A marcação ou desmarcação de refeições terá de ser efetuada com a antecedência mínima de dois dias úteis, até às 12.00h, não havendo lugar a restituição de valores referentes a refeições reservadas e não consumidas. |
Serviço de prolongamento Serviço exclusivo para os alunos do pré-escolar |
O serviço de prolongamento é pré-pago, sendo descontado do cartão do aluno no dia oito de cada mês, e devendo ser garantido o provimento de saldo suficiente, com a antecedência de dois dias úteis.
O pagamento refere-se sempre ao mês em curso, excetuando o mês de setembro que será descontado conjuntamente com a mensalidade de outubro.
A ausência de pagamento, implica a suspensão imediata da prestação do serviç o. |
Consultas do Cartão do Aluno |
A conta corrente do cartão poderá ser consultada na internet, acedendo à plataforma a partir da Página do Município – www.cm-arruda.pt, mediante o código de utilizador e a password, ou mediante solicitação no Balcão Único.
O Regulamento dos SAF pode ser consultado na íntegra, neste link. |