Arruda dos Vinhos quer ser Município Piloto na Gestão da Saúde Familiar
// 29-12-2010
A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão de 23 de Dezembro de 2010, aprovou por unanimidade, com declarações de voto do PS e CDU, a moção "Um Município Piloto na Gestão da Saúde Familiar Criação da Unidade de Saúde Familiar (USF) de Modelo C em Arruda dos Vinhos".
O texto aprovado demonstra a vontade do Município em resolver a situação de insuficiência de médicos no centro de Saúde de Arruda dos Vinhos, e apresenta a seguinte redacção:
"Considerando que:
- O actual Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos é uma infra-estrutura moderna, dotada de uma comodidade ímpar, quer para utentes quer para os profissionais de saúde que ali exercem funções;
- O actual Centro de Saúde possui, ao nível das infra-estruturas, capacidade para dar uma resposta adequada às necessidades da população arrudense;
- O actual Centro de Saúde está instalado num terreno doado pela Câmara Municipal;
- O Município disponibilizou-se, para em conjunto com o Governo, através dos seus serviços desconcentrados, construir o actual equipamento, assumindo-se como dono da obra;
- O concelho de Arruda dos Vinhos tem assistido a um crescimento populacional significativo;
- Cerca de 85% da população não possui actualmente médico de família;
- Como é do conhecimento de todos, a prestação de cuidados em saúde é manifestamente insuficiente, atendendo a que o Centro de Saúde de Arruda apenas tem duas médicas com especialidade em Medicina Geral e Familiar (MGF), uma no quadro de pessoal que assegura um ficheiro de 1700 utentes e uma outra, aposentada, com contrato directo com a ARSLVT (antiga Directora do Centro de Saúde) que assegura as valências de Saúde Infantil, Saúde Materna e Planeamento Familiar.
- Os cuidados em saúde prestados aos restantes 10300 utentes são assegurados por médicos sem a especialidade em MGF contratados em regime de “outsorcing” cobrindo apenas a valência de saúde de adultos.
- Perante a inoperância do Governo nesta matéria, o Município de Arruda dos Vinhos deve encontrar formas legais para solucionar a incapacidade de resposta na prestação deste serviço primordial à população;
- A Câmara Municipal, através do Sr. Presidente, aquando da visita do Sr. Presidente da República, Jorge Sampaio, em 2001, propôs que este concelho fosse município piloto para um projecto integrado para a valência da saúde, o qual foi reconhecido como uma iniciativa inovadora no âmbito da prestação de cuidados de saúde;
- O Despacho Normativo n.º 10/2007, de 27 de Janeiro prevê três modelos de desenvolvimento de Unidades Saúde Familiar (USF): A, B e C, conjugado com o Despacho n.º 24101/2007, de 22 de Outubro que aprova a lista de critérios e metodologia que permite classificar as USF num dos três modelos referidos;
- O Despacho supracitado contempla que no serviço Modelo C se enquadrem as USF do sector social, cooperativo e privado, cuja contratualização assume um carácter supletivo, que visa colmatar as insuficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- As USF modelo C poderão vir a colmatar a insuficiência da prestação em cuidados de saúde primários, prevendo-se a possibilidade de contratação de médicos de MGF aposentados;
- A sua implementação permitirá, no nosso entender, devolver a qualidade dos cuidados de saúde primários à nossa população.
Propomos:
- Recomendar às entidades competentes que, num curto espaço de tempo, solucione, a questão da falta de médicos no Concelho;
- Recomendar, às entidades competentes, que regulamentem as Unidades de Saúde Familiar de tipologia Modelo C, por forma a colmatar as lacunas existentes no território português;
- Disponibilizarmo-nos para abraçar, como Município Piloto, envolvendo diversas entidades do Concelho, articulado com o Centro de Saúde, baseado num Protocolo estabelecido com a ARS LVT e sujeito a controlo e avaliação externa para a criação da primeira Unidade de Saúde Familiar de tipologia de Modelo C, previsto no normativo constante no Despacho n.º 24101/2007, de 22 de Outubro, em Arruda dos Vinhos. Existe, localmente, a vontade e a disponibilidade de Autarcas, Instituições e profissionais de Saúde para assumir distintos graus de partilha que visa colmatar as insuficiências conhecidas do Serviço Nacional de Saúde, conforme as razões expostas nos anteriores considerandos.
A presente moção, depois de votada será enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, aos diferentes Grupos Parlamentares, à X Comissão Parlamentar da Saúde, à Ema. Sra. Ministra da Saúde e respectiva Secretaria de Estado e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.