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De 1 de Julho a 15 de Outubro vigora o período crítico de 2008, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A Portaria n.º 566/2008, de 30 de Junho veio definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2008, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.
 



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