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Tolerância de ponto - Páscoa

Dias 9 e 3 de abril

Considerando que:

- Foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 - A/2020, de 2 de abril, e que, no quadro da sua execução, através do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril, o
Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa;
- A importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período;
- Por Despacho da Presidência do Conselho de Ministro n.º 4239/2020, de 7 de abril, foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado,
sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos concede tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, ficando salvaguardados os serviços considerados essenciais.


Tolerância de ponto - Páscoa



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