O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e dos Decretos n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro que regulamentam a aplicação do estado de emergência, com vista à redução do risco de transmissibilidade da COVID-19 e do comunicado do Conselho de Ministros do dia de hoje, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: