O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências
conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento das Resoluções do Conselho de Ministros n.º
74-A/2021, de 9 de junho, n.º 76-A/2021, de 17 de junho, n.º 77-A/2021, de 24 de junho, n.º 86-A/2021, de 1 de
julho, n.º 91-A/2021, de 9 de julho, n.º 92-A/2021, de 15 de julho e da Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de
16 de julho, que prorroga a declaração da situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da
evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: