O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, André Rijo, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte: