Pretendo fazer um destaque para construir uma moradia. Em que situações o posso fazer?
-
Resposta:
Pode ser efetuado o destaque de uma parcela de terreno desde que obedeça às disposições dos n.º 4 e 5 do art.º 6.º do RJUE, ou seja: dentro de área urbana – Do destaque só podem resultar mais de duas parcelas e ambas têm que confrontar com arruamento público; fora de área urbana – na parcela a destacar só pode ser construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e a parcela remanescente tem que obedecer à área da unidade de cultura fixada pela lei geral para a região. Deverá requerer uma certidão de destaque de parcela de terreno juntando os seguintes elementos:
-
-:
Memória descritiva com a descrição actual do prédio, da parcela a destacar e da parcela remanescente incluindo construções existentes, áreas e respectivas confrontações;
-
-:
Planta de implantação à escala 1/200 ou outra escala, sob levantamento topográfico, ligado à rede geodésica nacional (DATUM 73), com a indicação precisa dos limites da propriedade, da parcela destacada e a sobrante e as áreas de cedência ao domínio público quando for o caso e ainda quadro com as respectivas áreas;
-
-:
Plantas de localização à escala 1:25.000, com indicação do local;
-
-:
Planta da situação à escala 1/2.000, com indicação do local;
-
-:
Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
-
-:
Outros elementos que se mostrarem necessários.
-
Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod19.dpgu
-
E-mail:
dpgu@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
O meu terreno está dentro de área urbana e quero dividi-lo em três lotes, que passos devo fazer?
-
Resposta:
Estando dentro de área urbana e não havendo plano de pormenor ou de urbanização para o local deve requerer o licenciamento da operação de loteamento e respectivas obras de urbanização (podem entrar em conjunto ou apresentar o projecto de urbanização após aprovação do projecto de loteamento). Após aprovação dos mesmos deve requerer no prazo máximo de um ano a emissão do alvará de loteamento e obras de urbanização.
-
Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
O meu vizinho está a fazer uma obra ilegal, como posso denunciá-la?
-
Resposta:
Não são admitidas as denúncias anónimas. As queixas e denúncias particulares, devem ser apresentadas por escrito. Devem conter os seguintes elementos: a identificação completa do queixoso ou denunciante, pela indicação do nome, do estado civil, da residência e dos números dos respectivos documentos de identificação pessoal e fiscal; a exposição dos factos denunciados de forma clara e sucinta; a data e assinatura do queixoso ou denunciante. As queixas e denúncias particulares devem ser acompanhadas de fotocópias dos documentos de identificação pessoal e fiscal do queixoso ou denunciante e fotografias. Após a recepção da queixa ou denúncia a Câmara dá inicio a um procedimento administrativo destinado ao apuramento dos factos nela expostos e à adopção das medidas adequadas à resolução da situação apresentada e que tramitará através de um processo administrativo relativo à operação urbanística em causa.
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Estou a fazer uma obra e preciso de ocupar o espaço público com andaimes e materiais de construção. Como devo fazer?
<
-
Resposta:
Para a ocupação de espaço público com resguardos, apetrechos, equipamentos, acessórios ou outros materiais, no decurso da execução de qualquer operação urbanística, sempre de prévio licenciamento de ocupação. Para pedir o licenciamento deve apresentar um requerimento onde conste a área e o período de ocupação e juntar planta de implantação com a delimitação do espaço a ocupar. Na execução de quaisquer obras, devem ser tomadas, pelo dono da obra, todas as precauções de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e do público, evitar danos materiais que possam afectar os bens do domínio público ou privado e garantir o trânsito normal de peões e veículos em condições de segurança. É obrigatória, nomeadamente, a construção de tapumes que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, entulhos e aos materiais. Para efeitos de colocação de tapumes, deverá no respectivo pedido ser indicado qual o material de vedação a utilizar de entre os materiais de vedação em chapa lacada, madeira pintada ou malha-sol com ráfia opaca. A instalação de andaimes à face da via pública obriga ao seu revestimento vertical, a toda a altura, pelo lado de fora e nas cabeceiras, com telas ou redes de malha fina, de forma a garantir a segurança em obra e fora dela. Quando seja necessária a ocupação total do passeio ou, ainda, de parte da faixa de rodagem, e tal seja viável, serão obrigatoriamente construídos corredores para peões, com as dimensões mínimas de 1,20m de largura e 2,20m de pé direito, imediatamente confinantes com o tapume e vedados pelo exterior com prumos e corrimão, em tubos redondos metálicos, devendo os mesmos prever também a correspondente iluminação nocturna. Sempre que se verificar a necessidade de garantir o acesso de transeuntes a edificações, deverão prever-se soluções que garantam a sua segurança e comodidade, designadamente, através da delimitação dos andaimes e colocação de estrado estanque ao nível do primeiro tecto. No termo da ocupação caberá ao requerente a reposição integral ao estado anterior do espaço público utilizado, devendo, no decurso da obra, o espaço público envolvente da obra ser sempre mantido cuidado e limpo.
-
Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod09.dpgu
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Vivo num apartamento e quero fechar a varanda com uma marquise. Tenho que pedir licença?
-
Resposta:
Nos edifícios existentes, constituídos em regime de propriedade horizontal, poderá ser admitida a existência de marquises, nas fachadas confinantes com a via ou praças públicas, desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício e haja concordância dos proprietários das fracções.
-
Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Pretendo uma certidão em como a minha moradia foi construída antes da vigência do RGEU. Como devo proceder?
Deverá requerer a emissão de uma certidão em como a edificação foi erigida antes da entrada em vigor do RGEU.
Deverá acompanhar o pedido com os seguintes elementos:
-
-:
Requerimento próprio a fornecer pelos serviços, devidamente preenchido, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável;
-
-:
Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
-
-:
Plantas de localização à escala 1:2 000 e 1: 25 000 a fornecer pela Câmara Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
-
-:
Fotografias a cores da edificação;
-
-:
Outros elementos que se mostrem necessários.
-
Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod20.dpgu
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Estou a fazer um projeto de arquitetura e tenho que fazer a estimativa orçamental da obra. Quais os valores a aplicar?
-
Resposta:
Para efeitos de elaboração da estimativa orçamental das obras de edificação, deverá ter-se como referência o preço de construção por m2, que sai anualmente por Portaria do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, ao qual se aplicam os seguintes coeficientes de redução:
-
E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Um consumidor que autorizou o pagamento da sua factura de abastecimento de água por débito em conta, pode pagar a sua factura na Tesouraria do MAV em qualquer momento?
-
Resposta:
Sim. Contudo deve dirigir-se previamente ao Balcão Único, para que aí lhe seja emitida uma 2.ª via da factura devidamente corrigida no que ao débito em conta diz respeito, acrescida de juros, se for esse o caso e, de seguida, dirigir-se à Tesouraria para efectuar o respectivo pagamento.
-
Telefone:
263 977 000 - ext. 344
-
E-mail:
aguas@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/agua
O antigo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador é consumidor e não denunciou o contrato. O novo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador pode celebrar contrato?
-
Resposta:
Sim. O MAV deve resolver o contrato com o antigo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador accionando todos os mecanismos ao seu dispor para cobrar as dívidas existentes, se as houver, não sendo este processo impeditivo de celebrar contrato com o novo proprietário, arrendatário / locatário, usufrutuário ou promitente-comprador nos termos previstos no RMAPA.
-
Telefone:
263 977 000 - ext. 344
-
E-mail:
aguas@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/agua
Quem pode resolver um contrato de fornecimento de água existente?
-
Resposta:
Apenas o MAV pode resolver um contrato de fornecimento de água existente sempre que o consumidor não cumpra as suas obrigações quanto ao acesso à leitura ou por falta de pagamento das respectivas facturas (n.º 7 do art.º 22.º do RMAPA).
-
Telefone:
263 977 000 - ext. 344
-
E-mail:
aguas@cm-arruda.pt
-
Página:
www.cm-arruda.pt/agua