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Município dispensa comunicação de alteração de horário de funcionamento durante o período natalício

Considerando que o tempo festivo do Natal é, por excelência, um tempo onde o comércio tradicional assume um papel relevante na economia local, quer pela qualidade dos produtos que oferece, quer pela proximidade que representa e se traduz em acolhimento e poupança.

Considerando ainda que o tempo festivo do Natal é também, por excelência, um tempo que potencia o negócio e permite, de alguma forma atenuar os efeitos da crise que tem assolado o país e, de forma muito acentuada o pequeno comércio.

 
Considerando também que cabe às entidades públicas dar um sinal de confiança ao comércio local reconhecendo-lhe o carácter dinamizador e incentivando-lhe o espírito empreendedor.
 
Considerando por fim, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tratar-se de uma situação excecional e urgente e não ser possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal.
 
O Presidente de Câmara dispensa, genérica e excecionalmente, a comunicação de alteração de horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, (n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Concelho de Arruda dos Vinhos) quando tal alteração ocorra para o período que se situe entre as 9 e as 20 horas, de segunda a sábado, entre o dia 12 de dezembro de 2013 e o dia 31 de dezembro de 2013.
 
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