Edital n.º 7/2008
Restituição de Cauções Prestadas no Âmbito do Serviço de Fornecimento de Água - Actualização
// 01-02-2008
Carlos Manuel da Cruz Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos,
Faz público que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/207, de 2 de Abril e ainda com base no mencionado no artigo 2.º do Despacho n.º 187578/2007 do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, publicado no Diário da República, n.º 159 da 2.ª série, em 20 de Agosto de 2007, o Munícipio de Arruda dos Vinhos vai proceder à restituição, de modo faseado, aos consumidores de água ou aos seus herdeiros, do valor da caução prestada aquando da celebração do contrato de fornecimento de água com este Município ou do valor remanescente caso a caução tenha sido accionada.
Assim, os consumidores identificados na lista abaixo reproduzida dispõem do prazo de 180 dias para reclamarem a correspondente caução.
A reclamação da caução deve ser exarada em impresso próprio, a fornecer pelo serviço de águas do Município, no horário das 9h às 12h 30m e das 14h às 16h e disponível no site www.cm-arruda.pt, o qual deverá ser entregue pelo consumidor devidamente preenchido e instruído com fotocópia simples de documento comprovativo da titularidade do direito à devolução. Para o efeito deve, ainda, fazer-se acompanhar do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal.
Caso existam débitos relativos ao fornecimento de água, o consumidor deverá proceder em primeiro lugar ao seu pagamento, para posteriormente ser restituída a caução a que tiver direito.
E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo habituais, Juntas de Freguesia e site do Município de Arruda dos Vinhos.
Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 29 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Câmara
Carlos Manuel da Cruz Lourenço
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