// 20-11-2023
O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação do nível sub-regional da NUT III nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de agosto, conjugado com o Artigo 7.º do mesmo Despacho o Programa Sub-regional de Ação do Oeste, é submetido a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, com as respetivas peças gráficas e anexos com pressupostos específicos.Aviso n.º 22009/2023Assim, são submetidos a consulta pública os seguintes Documentos:PSA (Programa Sub-Regional de Ação do Oeste)PSA (Programa Sub-Regional de Ação do Oeste) assinadoATA-Minuta 9ª reunião CRGIFRAnexos com os Pressupostos específicosMapas:1. Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível2. Rede de Pontos de Água3. Rede Viária Florestal4. Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia)5. APPS6. Áreas Estratégicas de Mosaicos de combustível
Largo Miguel Bombarda 2630-112 Arruda dos Vinhos
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