-
Início
-
Viver
-
Ambiente, Água e Saneamento
-
Ambiente
- A Tua Casa Mais Eficiente
A Tua Casa Mais Eficiente
![]()
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos lança o projeto "A Tua Casa Mais Eficiente", uma iniciativa que promove a melhoria da eficiência energética das habitações do concelho.
Este programa pretende apoiar os munícipes na adoção de soluções mais sustentáveis, económicas e amigas do ambiente — desde o isolamento térmico, janelas eficientes, energias renováveis, até equipamentos com melhor desempenho energético.
Candidaturas 2026
Candidaturas abertas a partir de 24 de junho.
Beneficiários
1. Podem candidatar-se ao Programa, pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Residir em habitação própria no concelho de Arruda dos Vinhos;
b) Residir em permanência na habitação inscrita para o Programa;
c) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do Programa, na área do Município;
d) Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, rendimento bruto per capita superior a 1,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
2. São ainda elegíveis pessoas singulares que sejam arrendatárias com contrato de arrendamento e reúnam, cumulativamente, os requisitos identificados nas alíneas b) a d) do número anterior.
3. As pessoas singulares que sejam arrendatárias nos termos da alínea anterior, devem apresentar autorização escrita dos proprietários do imóvel a beneficiar para efeitos de realização da intervenção e da candidatura nos termos do presente regulamento.
4. Em caso de herança indivisa e compropriedade, o candidato deve apresentar autorização escrita de todos os proprietários, para realização da intervenção e da candidatura nos termos do presente regulamento.
Áreas de intervenção
1. Para efeitos do presente Programa, consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente:
a) Substituição de vãos não eficientes por vãos eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação;
c) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
d) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
e) Portas de entrada exteriores e de patim;
f) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior;
g) Bombas de calor;
h) Sistemas solares térmicos;
i) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
j) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
2. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente, a Portaria 138-I/2021 de 2021 de 1 de julho, devendo ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
3. Os apoios previstos em cada edição do Programa não são cumulativos com os apoios atribuídos na edição anterior.