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Gestão Financeira
- IMI - Derrama - Participação no IRS
IMI - Derrama - Participação no IRS
2026
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Designação |
Ano de incidência |
Valor |
Redução "IMI Familiar" |
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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis |
2025 |
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Derrama sobre IRC |
2025 |
1,4% para sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a 150.000,00€ |
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Isenção para os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150.000,00€ |
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Isenção do pagamento de derrama pelo período de três anos, paraas empresas que se fixem e estabeleçam a sua sede no concelho em 2026, desde que criem e mantenham pelo menos três postos de trabalho. |
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Participação variável no IRS |
2026 |
3,65% |
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Taxa Municipal de Direitos de Passagem |
2026 |
Insenção / Não se aplica |
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Aprovação: Câmara Municipal - 02-12-2025; Assembleia Municipal - 22-12-2025
Benefícios fiscais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos prevê a concessão de benefícios fiscais que visa o incentivo à reabilitação urbana, a defesa da habitação e promoção do mercado do arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, o apoio à fixação das famílias, o incentivo à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento da atividade económica e criação/manutenção de postos de trabalho, com enfoque em setores de atividade de determinadas empresas e ramos de atividade, assim como o apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários da coletividade.