REconstruir Arruda - Apoios e medidas de exceção para a situação de calamidade
Na sequência da publicação do Despacho n.º 2389-A/2026 de 24 de fevereiro, o Município de Arruda dos Vinhos foi integrado no quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade vivida durante o mês de fevereiro.
Estão disponíveis os seguintes apoios:
Habitação própria e permanente » Os cidadãos cuja habitação própria e permanente tenha sido afetada podem declarar os prejuízos sofridos até ao montante máximo de 10.000 €, através da plataforma disponível no site da CCDR LVT em https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-habitacao
Agricultores » Os agricultores afetados pela tempestade podem declarar os prejuízos ao abrigo do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin”, através da plataforma disponível em https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-agricultura
Empresas » a informação sobre mecanismos de apoio financeiro está disponível no portal do Banco Português de Fomento, nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade.
Para o esclarecimento de questões ou apoio à instrução de processos de apoio dirija-se aos Espaços Cidadão do Concelho: Arranhó, Arruda dos Vinhos (Loja do Cidadão), Cardosas e S. Tiago dos Velhos.
